Cessão de direitos no DF: é seguro comprar imóvel sem escritura?
Cessão de direitos não transfere a propriedade. Veja o que verificar antes de comprar imóvel sem escritura no DF, os riscos reais e como chegar ao registro.
Direito imobiliário
Mora ou vai comprar em condomínio irregular no DF? Entenda a diferença entre área pública e particular, os riscos e as etapas da REURB até a matrícula.
Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266
Resposta rápida
Imóvel em condomínio irregular não tem matrícula individual: o morador detém posse ou direitos cedidos, não propriedade registrada. O caminho depende de a terra ser particular ou pública. Em área particular, há regularização do parcelamento e, às vezes, usucapião. Em área pública ou da Terracap, a via é a REURB, com aquisição junto ao ente público.
A casa está construída, as contas chegam no seu nome, a guarita controla a entrada e a associação cobra a mensalidade. Ainda assim, quando você pede a matrícula, descobre que o lote não existe no registro de imóveis. Essa é a realidade de milhares de famílias em condomínios horizontais de Vicente Pires, Arniqueira, Jardim Botânico, Sobradinho e Grande Colorado. Quem mora quer segurança para deixar o imóvel aos filhos. Quem vai comprar quer saber se o desconto compensa o risco. Nos dois casos, a resposta começa pela mesma pergunta: de quem é a terra.
A maior parte desses condomínios surgiu como parcelamento do solo sem aprovação urbanística e sem registro, muitas vezes sobre terras com situação dominial complexa: áreas públicas, terras da Terracap, glebas particulares ou terrenos com titularidade discutida. O nome “condomínio” é popular, não jurídico.
Na maioria dos casos, não se trata de condomínio edilício nem de loteamento aprovado. É um parcelamento irregular administrado por uma associação de moradores. Por isso, o que circula entre compradores e vendedores são contratos de cessão de direitos, e não escrituras. Os riscos desse tipo de compra estão explicados no artigo sobre cessão de direitos no DF, e a visão geral das saídas está na página de regularização de imóvel no DF.
Em área particular, o morador pode buscar a regularização do parcelamento e, em certos casos, a usucapião. Em área pública, a usucapião é proibida, e o título só vem pela regularização fundiária conduzida pelo poder público, em regra com pagamento ao ente proprietário.
| Aspecto | Área particular | Área pública ou da Terracap |
|---|---|---|
| Usucapião | Possível, se cumpridos os requisitos | Vedada (CF, art. 183, § 3º) |
| Instrumento de regularização | REURB ou aprovação do parcelamento | REURB conduzida pelo poder público |
| Como o morador recebe o título | Matrícula individual após o registro do parcelamento | Legitimação ou aquisição junto ao ente público, conforme a modalidade |
| Custo para o ocupante | Rateio de projeto e infraestrutura, conforme o caso | Na REURB-E, pagamento do justo valor da unidade |
Na REURB de interesse específico sobre bem público, a Lei 13.465/2017, art. 16, condiciona a aquisição ao pagamento do justo valor da unidade, apurado sem considerar as acessões e benfeitorias feitas pelo ocupante. Ou seja, você não paga de novo pela casa que construiu, mas paga pelo terreno.
A REURB é o procedimento da Lei 13.465/2017 para regularizar núcleos urbanos informais. Tem duas modalidades: REURB-S, de interesse social, para população de baixa renda, e REURB-E, de interesse específico, para os demais casos. Termina com o registro da Certidão de Regularização Fundiária e a abertura de matrículas.
A lei organiza o procedimento em etapas:
A lei não fixa prazo total. Em regiões como Vicente Pires, Arniqueira e Sobradinho, a regularização tem avançado por setores, em ritmos diferentes. Por isso, o que importa é a fase do seu condomínio, e não a notícia geral sobre a região.
Sem matrícula, o imóvel tem menor proteção jurídica e menor liquidez. Os riscos principais são alteração do lote pelo projeto, exigências urbanísticas e ambientais, fiscalização de obras, dificuldade de venda e custos de regularização que nem sempre foram considerados na compra.
Só em área particular. Se a gleba tem matrícula em nome de particular, a usucapião individual ou coletiva pode levar à propriedade. Se a terra é pública ou da Terracap, nenhum prazo de posse permite a usucapião, e insistir nela gera custo sem resultado.
Em área particular, o STF já decidiu que, preenchidos os requisitos constitucionais da usucapião especial urbana, ela não pode ser negada com base em lei local que fixe tamanho mínimo de lote. Ainda assim, a viabilidade depende da matrícula da gleba, dos confinantes e da prova da posse. O procedimento em cartório está detalhado no artigo sobre usucapião extrajudicial no DF.
Antes de assinar, confirme a natureza da terra, a fase da regularização, a situação do lote específico no projeto e a cadeia de cessões do vendedor. Essas informações indicam se o desconto do preço compensa o risco e quanto ainda será gasto até a matrícula.
A orientação jurídica faz mais diferença antes da compra e nas fases do processo de regularização em que há prazos para manifestação. Situações concretas que pedem análise:
O escritório tem atendimento no Distrito Federal, presencial em Taguatinga, e on-line. Converse com o escritório levando o contrato de cessão, comprovantes de pagamento e qualquer documento do processo de regularização.
Dúvidas comuns
O risco existe sobretudo em áreas não regularizáveis, como zonas de preservação ambiental ou de risco, e em obras feitas sem alvará. Em parcelamentos incluídos em processo de regularização, a tendência é a consolidação da ocupação, mas o projeto aprovado pode alterar limites do lote.
O STF decidiu que a cobrança de não associado era inconstitucional até a Lei 13.465/2017. Depois dela, é possível cobrar de quem aderiu ao ato constitutivo da associação ou de novo adquirente quando esse ato estiver registrado no cartório de registro de imóveis.
Não há prazo legal fixo. A REURB envolve estudos, projeto urbanístico, análise ambiental, aprovação e registro, e o tempo varia muito entre setores. Por isso, é preciso verificar a fase em que o seu condomínio está, e não a média da região.
Só quando a terra é particular. Nessa hipótese, a usucapião individual ou coletiva pode ser uma alternativa. Se a área for pública, inclusive da Terracap, a usucapião é vedada pela Constituição, e o caminho passa pela regularização fundiária.
Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266
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