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Direito imobiliário · Locação

Inquilino não paga: ação de despejo no DF

Cada mês sem aluguel é renda que não entra, enquanto o condomínio e o IPTU podem continuar sob sua responsabilidade. Quanto mais tempo passa, maior a dívida e mais difícil a cobrança. Aqui você entende o que a lei permite fazer, em que prazo e o que evitar.

Resposta direta

Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, o locador pode ajuizar ação de despejo por falta de pagamento já no primeiro atraso, cumulada com a cobrança dos valores devidos. Se o contrato não tem garantia, cabe liminar para desocupação em 15 dias, mediante caução de 3 aluguéis. O inquilino pode evitar o despejo pagando todo o débito em 15 dias da citação.

Dr. Rafael Barreto Marques

Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266

· Revisado em · 5 min de leitura

Esta página é para você se…

  • Seu inquilino atrasou um ou mais aluguéis e não responde às cobranças.
  • O contrato não tem fiador, caução ou seguro-fiança, ou o fiador faleceu ou foi exonerado.
  • O inquilino promete pagar todo mês, mas a dívida só aumenta.
  • Você paga condomínio e IPTU de um imóvel ocupado por quem não paga aluguel.
  • Quer recuperar o imóvel e cobrar o fiador ou a seguradora.

O inquilino atrasou o aluguel, depois atrasou de novo, e agora deixou de responder. Enquanto isso, você continua pagando condomínio, talvez o IPTU, e não pode usar nem vender o imóvel livremente. Cada mês de espera aumenta a dívida e reduz a chance de recebê-la. A Lei do Inquilinato oferece um caminho próprio para retomar o imóvel e cobrar o que é devido, com prazos curtos quando bem utilizado.

O que fazer quando o inquilino para de pagar o aluguel?

Formalize a cobrança e reúna os documentos já no primeiro atraso relevante. A lei não exige número mínimo de meses: um aluguel vencido e não pago já autoriza a ação de despejo (Lei 8.245/1991, art. 9º, III). Antes de ajuizar, uma notificação ou proposta de acordo pode resolver, desde que não vire meses de espera.

Uma boa sequência inicial é:

  1. levantar o valor exato em atraso, com multa e juros previstos no contrato;
  2. notificar o inquilino e o fiador por escrito, com prazo curto para pagamento ou entrega das chaves;
  3. comunicar a seguradora, se houver seguro-fiança, nos prazos da apólice;
  4. ajuizar a ação se não houver resposta concreta.

O que você não pode fazer é retomar o imóvel por conta própria. Trocar fechadura, cortar água ou energia e retirar pertences configura exercício arbitrário das próprias razões e pode transformar o credor em réu. Outras orientações práticas estão no artigo sobre o que fazer quando o inquilino não paga aluguel, e a visão geral da área está na página de advocacia imobiliária.

Quando cabe a liminar de desocupação em 15 dias?

A liminar cabe quando o contrato não tem nenhuma garantia, seja fiança, caução ou seguro-fiança, ou quando a garantia se extinguiu. Nesses casos, o juiz pode ordenar a desocupação em 15 dias logo no início do processo, sem ouvir o inquilino antes, desde que o locador deposite caução equivalente a 3 meses de aluguel.

A garantia pode se extinguir, por exemplo, com a morte ou a exoneração do fiador. A lei permite que o locador notifique o inquilino para apresentar nova garantia e, se ele não apresentar, o contrato fica sujeito a desfazimento. Esse detalhe muda a estratégia, porque pode abrir a via da liminar.

Os requisitos e a forma de pedir estão explicados no artigo sobre a liminar de despejo em 15 dias.

Quanto tempo demora uma ação de despejo no DF?

Com liminar, a desocupação pode ocorrer poucas semanas após o ajuizamento. Sem liminar, o processo segue citação, prazo de defesa e sentença, o que costuma levar meses no TJDFT. Depois da sentença, a lei prevê prazo para saída voluntária, e o recurso de apelação, em regra, não impede o cumprimento do despejo.

FasePrazo de referênciaObservação
Liminar (contrato sem garantia)15 dias para desocuparExige caução de 3 aluguéis
Citação do inquilino15 dias para contestar ou pagarPagamento integral evita o despejo
Sentença de procedência15 dias para saída voluntáriaPrazo aplicável ao despejo por falta de pagamento
ApelaçãoSem efeito suspensivo, em regraO despejo pode ser cumprido
Desocupação forçadaConforme a agenda do oficial de justiçaPode exigir apoio de força policial

Os prazos reais dependem da localização do inquilino para citação, da carga da vara e da conduta das partes. Citação difícil é a causa mais comum de atraso, por isso um endereço atualizado e dados do fiador ajudam desde o início.

O inquilino pode pagar e evitar o despejo?

Sim. No prazo de 15 dias contados da citação, o inquilino ou o fiador pode depositar o débito atualizado, com aluguéis, encargos, multa, juros, custas e honorários, e evitar a rescisão da locação. Esse direito, chamado purgação da mora, só pode ser usado uma vez a cada 24 meses (Lei 8.245/1991, art. 62).

Se o depósito for incompleto, o locador pode apontar a diferença, e o inquilino terá oportunidade de complementar. Se não complementar, a ação prossegue. Para o locador, a purgação não é derrota: o débito é pago com encargos e o contrato segue, agora com histórico documentado para o caso de novo atraso.

Como cobrar os aluguéis atrasados do inquilino e do fiador?

Você pode cumular, na mesma ação, o pedido de despejo e a cobrança dos aluguéis e encargos, incluindo o fiador. Também é possível executar diretamente, porque o contrato de locação com prova do débito é título executivo extrajudicial. O prazo para cobrar aluguéis é de 3 anos, contados do vencimento de cada parcela.

O fiador responde com o próprio patrimônio, e a lei admite a penhora do imóvel residencial dele, que normalmente seria protegido como bem de família. Se o contrato tem seguro-fiança, a indenização segue as regras da apólice, e o atraso na comunicação do sinistro pode prejudicar o recebimento.

Como o escritório conduz despejos no DF?

O escritório começa pela análise do contrato e da garantia, porque é isso que define se cabe liminar e contra quem a cobrança será dirigida. Em seguida, avalia se uma notificação ou acordo de entrega das chaves resolve mais rápido, e ajuíza a ação quando esse caminho não avança.

Durante o processo, o escritório acompanha a citação, responde à defesa, confere eventual depósito de purgação e acompanha o cumprimento do mandado com o oficial de justiça. Depois da desocupação, conduz a cobrança do saldo contra inquilino e fiador. Para os próximos contratos, uma revisão do contrato de locação ajuda a prevenir o mesmo problema.

O atendimento é presencial em Taguatinga, em Brasília, para locadores com imóveis em Águas Claras, Ceilândia, Guará, Samambaia e outras regiões, e on-line para quem mora fora. Se o seu inquilino está em atraso, converse com o escritório e leve o contrato e a planilha dos valores.

Passo a passo

Como o caso é conduzido

  1. Análise do contrato e da garantia

    Verificação do contrato, do tipo de garantia, dos valores em atraso e da possibilidade de liminar.

    1 a 3 dias
  2. Notificação ou proposta de acordo

    Comunicação formal ao inquilino e ao fiador, com prazo curto, quando há chance real de pagamento ou de entrega das chaves.

    5 a 10 dias
  3. Ajuizamento da ação de despejo

    Ação no TJDFT com pedido de despejo, cobrança dos aluguéis e encargos e, quando cabível, pedido de liminar.

  4. Citação e prazo do inquilino

    O inquilino tem 15 dias para contestar ou purgar a mora, pagando o débito atualizado.

    15 dias
  5. Sentença e mandado de despejo

    Julgado procedente o pedido, expede-se mandado com prazo para desocupação voluntária e, se preciso, desocupação forçada com oficial de justiça.

  6. Cobrança do saldo

    Cumprimento de sentença contra o inquilino e o fiador, inclusive com penhora de bens, quando o débito não é quitado.

Documentos para separar

Ter estes documentos em mãos acelera a análise já na primeira conversa.

  • Contrato de locação assinado e aditivos
  • Planilha dos aluguéis e encargos em atraso, mês a mês
  • Boletos, extratos ou recibos que mostram os pagamentos feitos
  • Documentos do fiador ou apólice do seguro-fiança
  • Comprovantes de condomínio e IPTU pagos pelo locador
  • Conversas, notificações e propostas trocadas com o inquilino
  • Laudo de vistoria de entrada do imóvel

Erros que custam caro

  • Trocar a fechadura, cortar água ou luz ou retirar pertences: configura exercício arbitrário das próprias razões e pode gerar indenização.
  • Esperar muitos meses por promessas verbais, o que aumenta a dívida e reduz a chance de recebê-la.
  • Aceitar pagamentos parciais sem registro por escrito, abrindo espaço para discussão sobre o valor devido.
  • Deixar de comunicar a seguradora do seguro-fiança dentro do prazo previsto na apólice.

Dúvidas comuns

Dúvidas sobre despejo de inquilino

Quantos meses de atraso precisa para despejar o inquilino?

A lei não exige número mínimo de meses. Um único aluguel vencido e não pago já autoriza a ação de despejo por falta de pagamento. Na prática, muitos locadores tentam uma negociação curta antes, mas esperar vários meses costuma apenas aumentar a dívida e tornar a cobrança mais difícil, especialmente quando não há garantia.

Posso trocar a fechadura se o inquilino não paga?

Não. Trocar a fechadura, cortar água ou energia, retirar móveis ou impedir a entrada do inquilino é exercício arbitrário das próprias razões, previsto como crime no Código Penal, e pode gerar condenação por danos. Mesmo com aluguéis atrasados, a retomada do imóvel deve ocorrer por acordo de entrega das chaves ou por ordem judicial.

Quanto tempo demora uma ação de despejo no DF?

Depende da liminar. Sem garantia no contrato, a desocupação pode ser ordenada no início do processo, com prazo de 15 dias. Sem liminar, o processo passa por citação, defesa e sentença, o que costuma levar meses no TJDFT. Depois da sentença, há prazo para saída voluntária, e a apelação, em regra, não suspende o despejo.

O inquilino pode pagar e continuar no imóvel?

Sim. Em até 15 dias da citação, o inquilino ou o fiador pode depositar o débito atualizado, com aluguéis vencidos, multa, juros, custas e honorários, e evitar a rescisão. Esse direito, chamado purgação da mora, não pode ser usado se o inquilino já se valeu dele nos 24 meses anteriores ao ajuizamento.

O fiador pode perder a casa dele pela dívida do aluguel?

Pode. A Lei 8.009/1990 abre exceção à proteção do bem de família para a fiança em contrato de locação, e o STF reconheceu a validade dessa penhora, inclusive em locação comercial. Por isso, o fiador deve ser incluído na ação desde o início, para que a cobrança alcance também o patrimônio dele.

Por quanto tempo posso cobrar aluguéis atrasados?

A pretensão de cobrar aluguéis prescreve em 3 anos, contados do vencimento de cada parcela. Isso significa que aluguéis muito antigos podem deixar de ser cobráveis. Se o inquilino já saiu do imóvel, ainda é possível executar o contrato contra ele e o fiador, desde que dentro desse prazo.

Dr. Rafael Barreto Marques

Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266

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