Esta página é para você se…
- Você arrematou o imóvel e ainda não recebeu a carta de arrematação.
- O cartório emitiu nota devolutiva com exigências que você não sabe cumprir.
- A matrícula tem penhoras, hipoteca ou indisponibilidade que precisam ser canceladas.
- Você tem dúvida sobre a base de cálculo e o momento de pagar o ITBI.
- O imóvel arrematado está no DF e não tem matrícula individualizada.
Depois da disputa de lances e do pagamento, muitos arrematantes relaxam. É justamente nessa fase que surgem os atrasos mais evitáveis: carta expedida com descrição errada, ITBI calculado sobre valor indevido, nota devolutiva que fica sem resposta e penhoras antigas que continuam na matrícula. O registro fecha o ciclo da compra e abre o caminho para a posse, a revenda e o financiamento.
Por que registrar a arrematação o quanto antes?
Porque, pela lei civil, só é dono do imóvel quem registra o título na matrícula. Enquanto o registro não acontece, o imóvel continua formalmente em nome do antigo proprietário, sujeito a novas constrições, e prazos importantes para o arrematante ainda não começaram a correr.
O exemplo mais claro é a locação. Se o imóvel está alugado, você tem 90 dias contados do registro para denunciar o contrato; antes do registro, a contagem nem começa, e depois do prazo a lei presume que você aceitou o inquilino. As consequências estão detalhadas na página sobre como retomar imóvel de leilão com inquilino. Além disso, o registro fortalece qualquer ação possessória, é exigido para vender ou financiar e reduz o espaço para disputas com credores do antigo dono.
Como obter a carta de arrematação no leilão judicial?
A carta de arrematação é expedida pelo juízo da execução depois do pagamento do preço, da comissão e das custas, e deve conter a descrição do imóvel com remissão à matrícula, a cópia do auto, a prova do pagamento do ITBI e a indicação de ônus existentes. O arrematante pede a expedição por petição nos autos.
Antes de pedir, confira a descrição do imóvel no auto e no edital com a matrícula: número, área, unidade, vaga e confrontações. Divergências nessa etapa são a causa mais comum de nota devolutiva no cartório e obrigam o retorno ao juízo para retificar a carta. Também é o momento de pedir, na mesma petição, o cancelamento das penhoras e da hipoteca vinculadas ao processo, para que a ordem siga junto com a carta.
Depois de expedida a carta, a arrematação só pode ser invalidada por ação autônoma. As hipóteses e os prazos em que ela ainda pode ser questionada estão em quando a arrematação pode ser desfeita.
Como fica o ITBI na arrematação no DF?
No DF, o ITBI é de 3% e é cobrado pela Secretaria de Economia. Na arrematação, a base de cálculo é o valor da arrematação, conforme o entendimento do STJ de que a base é o valor da transação, e não um valor de referência fixado unilateralmente pelo fisco.
Na prática, a guia é emitida a partir das informações da arrematação. Se o fisco lançar o imposto sobre valor de referência superior ao do lance, é possível impugnar administrativamente ou discutir judicialmente. Em arrematações de valor relevante, a diferença pode ser expressiva. O tema é aprofundado no conteúdo sobre ITBI na arrematação e base de cálculo. Em imóveis situados em outros estados, a alíquota e o procedimento seguem a lei do município.
Quais exigências o cartório costuma fazer?
O cartório examina se o título tem os requisitos legais e se é compatível com a matrícula. As exigências mais comuns envolvem divergência de descrição, falta de comprovante do ITBI, dados pessoais incompletos do arrematante e ônus que precisam de ordem expressa para cancelamento. Cada exigência vem em nota devolutiva.
| Exigência | Causa comum | Como resolver |
|---|---|---|
| Divergência de descrição | Auto ou carta com área, unidade ou matrícula diferentes | Pedido de retificação ao juízo |
| Falta de prova do ITBI | Guia não juntada ou paga sobre dados incorretos | Recolhimento ou retificação da guia |
| Qualificação incompleta | Falta de estado civil, regime de bens ou documentos | Complemento por requerimento ao cartório |
| Ônus sem ordem de cancelamento | Penhoras e indisponibilidades de outros juízos | Ofício do juízo competente |
| Exigência considerada indevida | Interpretação divergente do oficial | Suscitação de dúvida ao juiz |
Os cartórios têm prazo legal curto para registrar ou devolver o título, em regra de até 10 dias. O que costuma alongar o processo é o tempo de resposta às exigências. Em imóveis de banco, o título é o contrato com força de escritura ou a escritura pública, e as exigências seguem a mesma lógica, como explicado na página sobre imóveis da Caixa e de bancos.
Como cancelar penhoras, hipotecas e indisponibilidades?
O cancelamento depende de ordem judicial. A hipoteca se extingue com a arrematação quando o credor hipotecário foi notificado, e as penhoras de credores do executado se sub-rogam no preço. Ainda assim, cada ônus precisa ser baixado na matrícula por ordem do juízo da execução ou, nas indisponibilidades e penhoras de outros processos, do juízo que as determinou.
O caminho prático é listar todos os ônus da matrícula, identificar o processo de origem de cada um e peticionar nos juízos correspondentes, juntando a carta de arrematação. Quando há muitos credores, a organização desse trabalho define se a matrícula fica limpa em semanas ou em meses.
Como o escritório acompanha o registro no DF?
O escritório pede a expedição da carta com a descrição conferida, orienta o recolhimento do ITBI pela base correta, protocola o título no ofício de registro de imóveis competente e responde às exigências até a conclusão. Em paralelo, peticiona nos juízos necessários para cancelar penhoras, hipotecas e indisponibilidades.
O trabalho é feito nos ofícios de registro de imóveis do DF e, on-line, para imóveis em outros estados. Se a sua carta está parada, a nota devolutiva ficou sem resposta ou a matrícula continua com ônus antigos, peça uma avaliação ao escritório com a matrícula atualizada e o número do processo.
Passo a passo
Como o caso é conduzido
-
Pedido de expedição da carta
Petição ao juízo da execução após o pagamento do preço, da comissão e das custas, com conferência dos dados do imóvel.
variável conforme a vara -
Emissão e pagamento do ITBI
Solicitação da guia na Secretaria de Economia do DF, ou no município do imóvel, tendo como base o valor da arrematação.
alguns dias -
Protocolo no cartório
Apresentação do título ao ofício de registro de imóveis competente, com os documentos exigidos.
em regra, até 10 dias para registro ou nota devolutiva -
Cumprimento de exigências
Resposta à nota devolutiva com complemento de documentos ou pedido ao juízo; se a exigência for indevida, suscitação de dúvida.
-
Cancelamento de ônus
Pedido ao juízo para cancelamento de penhoras, hipotecas e indisponibilidades anteriores, com ofício ao cartório.
-
Atualização de cadastros
Transferência do cadastro do IPTU, do condomínio e das concessionárias de serviços para o seu nome.
Documentos para separar
Ter estes documentos em mãos acelera a análise já na primeira conversa.
- Carta de arrematação ou contrato ou escritura emitido pelo banco
- Auto de arrematação e comprovantes de pagamento
- Guia e comprovante de pagamento do ITBI
- Matrícula atualizada do imóvel
- Documentos pessoais do arrematante e certidão de casamento, se for o caso
- Decisões judiciais ou ofícios que determinam o cancelamento de ônus
Erros que custam caro
- Deixar a carta de arrematação guardada sem registrar: novas constrições contra o antigo dono podem ser averbadas e gerar discussão.
- Pagar ITBI sobre valor de referência maior que o da arrematação sem questionar a base de cálculo.
- Pedir a carta sem conferir a descrição do imóvel com a matrícula, o que gera nota devolutiva e retorno ao juízo.
- Supor que o registro cancela sozinho as penhoras e a indisponibilidade: o cancelamento depende, em regra, de ordem específica.
- Atrasar o registro e, com isso, adiar o início do prazo de 90 dias para denunciar uma locação existente.
Base legal
Os dispositivos em que esta página se apoia, para conferência na fonte.
Dúvidas comuns
Dúvidas sobre registro da arrematação
Quanto tempo demora para sair a carta de arrematação?
Depende da vara e da regularidade dos pagamentos. Muitos juízos aguardam o prazo de 10 dias para impugnações e a comprovação do ITBI antes de expedir a carta. Em execuções sem incidentes, isso pode ocorrer em algumas semanas. Petições completas, com todos os comprovantes e a descrição correta do imóvel, evitam idas e vindas e encurtam o prazo.
Quando pagar o ITBI na arrematação?
No leilão judicial, a carta de arrematação deve conter a prova do pagamento do imposto de transmissão, por isso o ITBI costuma ser recolhido antes da expedição da carta. No leilão de banco, o recolhimento é feito antes do registro do contrato ou da escritura. Em ambos os casos, o comprovante é exigido pelo cartório.
Qual o valor do ITBI em imóvel de leilão no DF?
No DF, o ITBI é de 3% e é cobrado pela Secretaria de Economia. Na arrematação, a base de cálculo é o valor da arrematação. O STJ fixou que a base é o valor da transação declarado, e não um valor de referência fixado unilateralmente pelo fisco. Se a guia vier calculada sobre valor maior, é possível contestar administrativa ou judicialmente.
O que acontece se eu não registrar a arrematação?
Sem registro, você não é proprietário perante terceiros. Novas penhoras contra o antigo dono podem ser averbadas na matrícula, gerando discussões, e prazos que dependem do registro, como o de 90 dias para denunciar uma locação, não começam a correr. Também fica impossível vender, financiar ou dar o imóvel em garantia.
Como cancelar penhoras da matrícula do imóvel arrematado?
No leilão judicial, os créditos dos credores com penhora sobre o imóvel se sub-rogam no preço, e o arrematante pede ao juízo da execução que determine o cancelamento das penhoras e da hipoteca. Penhoras de outros processos e indisponibilidades exigem ordem dos juízos que as determinaram, comunicada ao cartório. Por isso, convém listar todos os ônus logo após a arrematação.
Imóvel arrematado sem matrícula pode ser registrado?
Não da forma comum. Se o que foi arrematado são direitos sobre imóvel sem matrícula individualizada, como ocorre com cessões de direitos e áreas em regularização no DF, não há matrícula para receber o registro em seu nome. O arrematante recebe os direitos e precisa buscar a regularização do imóvel, por procedimento próprio, para chegar à propriedade registrada.
Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266