Esta página é para você se…
- Você atrasou parcelas do financiamento imobiliário e teme perder o imóvel.
- Recebeu intimação do cartório de registro de imóveis para pagar em 15 dias.
- O banco informou que a propriedade foi consolidada em nome dele.
- Quer renegociar a dívida, mas não sabe o que propor nem como formalizar.
- Perdeu renda, adoeceu ou se separou e não consegue manter as parcelas atuais.
As parcelas começaram a atrasar, chegaram ligações do banco e, de repente, a pergunta passou a ser outra: vou perder o imóvel? Atrasar o financiamento não significa perder a casa no dia seguinte. A Lei 9.514/1997 prevê um caminho com fases e prazos definidos, e em quase todas elas ainda há algo a fazer. O que mais pesa contra o devedor não é o atraso em si, mas o silêncio diante das notificações.
Com quantas parcelas atrasadas o banco pode tomar o imóvel?
A lei não fixa um número mínimo de parcelas. O contrato de financiamento define um prazo de carência; vencido esse prazo, o banco pode pedir ao cartório de registro de imóveis que intime você a pagar em 15 dias. Na prática, o procedimento pode começar com poucas parcelas em aberto, conforme a cláusula do seu contrato.
Por isso, a primeira providência é ler a cláusula de carência e verificar quantas parcelas estão vencidas. Se a intimação ainda não chegou, você está na fase de maior margem para negociar: o banco ainda não gastou com cartório e consolidação, e a dívida é menor. O artigo sobre quantas parcelas atrasadas levam à perda do imóvel aprofunda esse ponto. Se o leilão já foi marcado, a leitura adequada é a página sobre como suspender o leilão do seu imóvel.
Quais são as fases entre o atraso e o leilão?
São cinco fases: atraso e cobrança, intimação pelo cartório com prazo de 15 dias, consolidação da propriedade em nome do banco, primeiro e segundo leilões e, por fim, desocupação. Em cada uma delas o devedor tem instrumentos diferentes, que vão ficando mais caros e mais estreitos com o tempo.
| Fase | O que acontece | O que você ainda pode fazer |
|---|---|---|
| Atraso e cobrança | Banco cobra parcelas e encargos | Renegociar, incorporar parcelas, reorganizar o orçamento |
| Intimação pelo cartório | Prazo de 15 dias para purgar a mora (art. 26) | Pagar parcelas vencidas e encargos e manter o contrato |
| Consolidação | Banco paga ITBI e passa a constar como proprietário | Negociar recompra; verificar regularidade da intimação |
| Leilões | Primeiro e segundo leilão, com valores mínimos distintos | Exercer o direito de preferência até o segundo leilão |
| Após o leilão | Reintegração de posse em 60 dias e taxa de ocupação de 1% ao mês | Negociar a saída, conferir e receber eventual saldo remanescente |
Nos financiamentos para aquisição da moradia do próprio devedor, a lei tem regras especiais (art. 26-A da Lei 9.514/1997), que podem abrir uma janela adicional para retomar o contrato pagando as parcelas vencidas e as despesas antes da averbação da consolidação. Confirme no seu caso se essa regra se aplica e até quando.
O que fazer ao receber a intimação do cartório?
Leia a intimação com atenção, anote a data em que a recebeu e conte 15 dias. Nesse prazo, você pode purgar a mora: pagar as parcelas vencidas, com juros, multa, encargos e despesas de cobrança. Feito o pagamento, o contrato segue normalmente. Não pagar dentro do prazo permite que o banco consolide a propriedade.
Antes de pagar, confira se o valor está correto. Encargos indevidos, parcelas já quitadas ou despesas sem comprovação podem aparecer no cálculo. Se não houver dinheiro para quitar tudo, a negociação precisa ser formalizada antes do fim do prazo, com termo escrito que suspenda o procedimento. Algumas pessoas avaliam também o uso de saldo do FGTS, conforme as regras do fundo e do agente financeiro. O artigo sobre purgação da mora na alienação fiduciária mostra o passo a passo.
Um cuidado importante: recusar-se a receber o oficial do cartório não impede o procedimento. A lei prevê formas alternativas de intimação quando o devedor não é encontrado ou se oculta.
E se a propriedade já foi consolidada em nome do banco?
Mesmo após a consolidação, você ainda tem o direito de preferência: até a data do segundo leilão, pode recomprar o imóvel pagando a dívida, os encargos e as despesas, inclusive o ITBI e os emolumentos pagos pelo banco na consolidação (art. 27, § 2º-B). É mais caro do que purgar a mora, mas mantém o imóvel com você.
Nessa fase também vale conferir se o procedimento foi regular. Falhas na intimação pessoal, ausência de comunicação das datas dos leilões ou valor de referência defasado podem justificar ação judicial. E, se o imóvel for vendido por valor acima da dívida e das despesas, a diferença pertence a você: veja como funciona o saldo remanescente do leilão.
Que atitudes fazem o devedor perder o imóvel mais rápido?
As atitudes que mais aceleram a perda são ignorar a intimação, confiar em promessas verbais de atendentes, pagar parcelas avulsas achando que isso interrompe o procedimento e mudar de endereço sem avisar o banco. Todas fazem os prazos correrem sem que você use os instrumentos que a lei oferece.
Outro erro comum é permanecer no imóvel depois do leilão sem orientação. A partir da consolidação, o ocupante responde por taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor do imóvel (art. 37-A), e o arrematante pode obter liminar de desocupação em 60 dias (art. 30). Uma saída negociada costuma ser menos onerosa do que uma reintegração forçada.
Como o escritório atua em casos de atraso de financiamento?
O escritório identifica em que fase você está, confere o valor cobrado e a regularidade das intimações e, a partir disso, estrutura a estratégia: purgação, acordo formalizado, recompra pelo direito de preferência ou medida judicial quando houver vício. Não há como prometer que o banco aceitará uma proposta, mas é possível negociar sabendo exatamente quais são os seus direitos.
O atendimento é presencial em Taguatinga, para moradores de Brasília e de regiões como Ceilândia, Samambaia, Gama e Sobradinho, e on-line para imóveis em outros estados. Quando o imóvel está no DF, o escritório também acompanha o procedimento no ofício de registro de imóveis competente. Os casos são tratados com sigilo desde o primeiro contato. Se você recebeu a intimação do cartório, converse com o escritório ainda dentro dos 15 dias.
Passo a passo
Como o caso é conduzido
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Diagnóstico da fase atual
Identificamos se você está antes da intimação, dentro dos 15 dias, após a consolidação ou já com leilão marcado.
1 a 2 dias -
Conferência do valor cobrado
Analisamos contrato, extrato e intimação para verificar parcelas, encargos e despesas incluídos no valor exigido.
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Estratégia de pagamento ou acordo
Avaliamos purgação da mora, incorporação das parcelas, uso de recursos disponíveis e proposta formal ao banco.
Dentro dos 15 dias da intimação, se ela já ocorreu -
Formalização
Exigimos termo escrito do acordo e a comprovação de que o procedimento de consolidação ou leilão foi suspenso.
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Defesa em caso de vício
Se a intimação ou a comunicação dos leilões falhou, avaliamos medida judicial com pedido de urgência.
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Plano para depois do leilão
Se a perda for inevitável, organizamos a desocupação, a cobrança de eventual saldo remanescente e a quitação da dívida.
Documentos para separar
Ter estes documentos em mãos acelera a análise já na primeira conversa.
- Contrato de financiamento com alienação fiduciária
- Extrato atualizado da dívida e boletos em aberto
- Intimação do cartório, se recebida
- Matrícula atualizada do imóvel
- Comprovantes de pagamentos e de tentativas de negociação
- Correspondências e e-mails enviados pelo banco
- Comprovantes de renda atual e da causa do atraso
Erros que custam caro
- Deixar passar os 15 dias da intimação esperando uma resposta informal do banco.
- Recusar ou evitar o oficial do cartório achando que isso impede a intimação.
- Pagar uma parcela isolada achando que interrompe o procedimento, quando a lei exige o valor total em atraso e encargos.
- Mudar de endereço sem avisar o banco, perdendo comunicações sobre datas de leilão.
- Permanecer no imóvel após o leilão sem orientação, acumulando taxa de ocupação de 1% ao mês.
Base legal
Os dispositivos em que esta página se apoia, para conferência na fonte.
Dúvidas comuns
Dúvidas sobre atraso no financiamento
Quantas parcelas atrasadas para o banco tomar o imóvel?
A lei não fixa um número de parcelas. O contrato define um prazo de carência; depois dele, o banco pode pedir ao cartório a intimação para pagamento em 15 dias. Por isso, duas ou três parcelas em aberto já podem iniciar o procedimento, conforme o contrato. Leia a cláusula de carência do seu financiamento e não espere a intimação para negociar.
Atrasei o financiamento da Caixa, vou perder o imóvel?
Não automaticamente. Antes da perda, há intimação pelo cartório, prazo de 15 dias para pagar, consolidação e dois leilões. Em cada fase existe algo a fazer: renegociar, purgar a mora, exercer o direito de preferência ou questionar vícios. O risco cresce quando o devedor ignora as notificações e deixa os prazos passarem.
O que é purgar a mora no financiamento imobiliário?
É pagar, dentro de 15 dias da intimação do cartório, as parcelas vencidas com juros, multa, demais encargos e as despesas de cobrança e intimação. Feito o pagamento, o contrato continua normalmente e o imóvel permanece com você. O valor costuma constar da própria intimação, e vale conferir se a conta está correta.
Posso negociar com o banco depois da consolidação?
Sim. Após a consolidação, o banco é proprietário, mas você mantém o direito de preferência até o segundo leilão, pagando a dívida e as despesas, inclusive impostos e emolumentos da consolidação. Também é possível propor acordo de recompra ou outra solução. Qualquer ajuste deve ser formalizado por escrito, com suspensão expressa dos leilões.
Se eu não sair do imóvel depois do leilão, o que acontece?
O arrematante ou o banco pode pedir reintegração de posse, com liminar para desocupação em 60 dias (art. 30 da Lei 9.514/1997). Além disso, desde a consolidação, o ocupante responde por taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor do imóvel. Permanecer sem orientação tende a aumentar a dívida e reduzir a margem de negociação.
O banco pode cobrar o restante da dívida depois do leilão?
Depende do tipo de operação e da data do contrato. O Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) alterou as regras sobre saldo devedor após o segundo leilão, com tratamento próprio para financiamentos da casa própria. Como o tema tem nuances, é preciso analisar o contrato e o procedimento concreto antes de aceitar ou contestar uma cobrança.
Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266