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Direito imobiliário · Sucessões

Imóvel de herança: inventário, partilha e venda

Depois de uma perda, o imóvel da família vira uma lista de decisões: inventário, imposto, herdeiros que discordam, comprador interessado. Enquanto nada se resolve, IPTU, condomínio e manutenção continuam. Aqui você entende os caminhos, os prazos e como vender com segurança.

Resposta direta

O imóvel de herança pertence aos herdeiros desde o falecimento, mas só pode ser registrado em nome de cada um, ou vendido com escritura definitiva, depois do inventário e da partilha. O inventário pode ser feito em cartório, quando há acordo entre os herdeiros, ou na Justiça. A lei fixa 2 meses para abri-lo e 12 meses para concluí-lo, e o atraso pode gerar multa no imposto.

Dr. Rafael Barreto Marques

Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266

· Revisado em · 5 min de leitura

Esta página é para você se…

  • Um familiar faleceu e deixou imóvel ainda em nome dele.
  • Os herdeiros querem vender o imóvel e há um comprador interessado.
  • Um dos herdeiros mora sozinho no imóvel e os outros não recebem nada.
  • O inventário nunca foi aberto, mesmo anos depois do falecimento.
  • O imóvel herdado é de cessão de direitos, está financiado ou fica em condomínio irregular.
  • Algum herdeiro mora no exterior ou não quer assinar.

O imóvel que era dos seus pais continua no nome deles. Os irmãos têm opiniões diferentes: um quer vender, outro quer morar, outro não responde. Talvez já exista um comprador, mas o cartório pede inventário. Enquanto isso, o IPTU vence, o condomínio acumula e o imóvel parado perde valor. O inventário é o caminho para transformar a herança em propriedade registrada, e as decisões tomadas no início definem quanto tempo e dinheiro ele vai consumir.

Quem herda o imóvel e quando ele passa para os herdeiros?

A herança se transmite aos herdeiros no momento do falecimento (CC, art. 1.784), mas o imóvel só passa para o nome de cada um depois do inventário e do registro da partilha. Até lá, os herdeiros são coproprietários de um conjunto indivisível de bens, e nenhum deles pode dispor sozinho de um imóvel específico.

A ordem de quem herda segue o Código Civil: descendentes, em concorrência com o cônjuge conforme o regime de bens; na falta deles, ascendentes, também com o cônjuge; depois o cônjuge sozinho; e por fim os colaterais. É importante separar meação de herança. Metade do patrimônio comum pode pertencer ao cônjuge por direito próprio, antes de qualquer divisão entre herdeiros. A sucessão é um dos temas da advocacia imobiliária que mais exigem leitura atenta das certidões.

Inventário em cartório ou na Justiça: qual é o caso?

O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros estão de acordo e são assistidos por advogado. Se há divergência sobre a partilha, herdeiro que não colabora ou questão que depende de decisão judicial, o caminho é o inventário judicial, que no DF tramita nas varas de órfãos e sucessões do TJDFT.

CritérioExtrajudicial (cartório)Judicial (TJDFT)
Requisito centralConsenso entre os herdeiros e requisitos do CNJQualquer situação, inclusive com conflito
AdvogadoObrigatórioObrigatório
Tempo típicoSemanas a poucos mesesMeses a anos
Documento finalEscritura de inventário e partilhaFormal de partilha
Venda antes do fimCessão de direitos hereditáriosAlvará judicial ou cessão

As regras do CNJ foram ampliadas recentemente e passaram a admitir a via extrajudicial em situações antes restritas ao Judiciário, sob condições específicas. Por isso, a escolha deve ser confirmada caso a caso. Quando um herdeiro mora no exterior, a procuração pode ser feita em consulado ou por meio eletrônico, como explica o artigo sobre herança no Brasil para quem mora fora.

Quais prazos e custos correm contra os herdeiros?

O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e concluído em 12 meses (CPC, art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme a legislação local. Além do ITCD, cobrado no Distrito Federal pela Secretaria de Economia, há emolumentos de cartório ou custas judiciais e despesas com certidões.

O imposto segue a alíquota vigente na data do falecimento (Súmula 112 do STF), mesmo que o inventário seja aberto anos depois. Enquanto a partilha não sai, as despesas do imóvel continuam: IPTU, TLP, condomínio e manutenção. As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança, e os herdeiros não respondem além do que receberam (CC, art. 1.792).

O erro que mais encarece o processo é a demora. Herdeiros que falecem antes do fim do inventário criam novas sucessões, cada uma com seus próprios documentos, herdeiros e impostos.

Dá para vender o imóvel antes de terminar o inventário?

Sim, por dois caminhos. No inventário judicial, o juiz pode autorizar a venda por alvará, com o valor depositado ou partilhado. Fora disso, os herdeiros podem ceder os direitos hereditários por escritura pública ao comprador. Promessa de venda informal, sem um desses instrumentos, deixa comprador e vendedores expostos.

A lei considera ineficaz a cessão, feita por um único herdeiro, de um bem específico da herança antes da partilha (CC, art. 1.793, § 2º). Além disso, o herdeiro que quer vender sua cota a um estranho deve oferecê-la antes aos coerdeiros, que têm direito de preferência (CC, art. 1.794). Os detalhes práticos estão no artigo sobre vender imóvel de herança antes do inventário.

E quando os herdeiros não chegam a um acordo?

Se os herdeiros não concordam sobre ficar, vender ou dividir, qualquer um pode pedir a extinção do condomínio. Imóvel indivisível pode ser vendido judicialmente, com divisão do valor, e o herdeiro que usa sozinho o imóvel pode ser condenado a pagar aluguel proporcional às cotas dos demais.

Antes de chegar a isso, vale testar soluções intermediárias: um herdeiro compra a parte dos outros, o imóvel é alugado e a renda dividida, ou a venda é feita com prazo e preço mínimo combinados por escrito. A mediação costuma reduzir tempo e custos, mas, se ela não avança, a via judicial encerra o impasse.

Como o escritório conduz inventários com imóveis no DF?

O escritório começa pelo mapa da sucessão: quem são os herdeiros, qual o regime de bens, quais imóveis existem e em que situação registral cada um está. Com isso, indica a via mais adequada, os documentos e os custos previsíveis, sem prometer prazo que depende de cartório, Fisco ou Judiciário.

Imóveis do DF com particularidades recebem atenção própria: bens de cessão de direitos, lotes em condomínios em regularização e imóveis financiados, em que o seguro habitacional pode quitar parte do saldo. Quando a família pretende vender, o inventário pode ser planejado junto com a negociação.

O atendimento é presencial em Taguatinga e on-line para herdeiros em outras cidades ou no exterior. Para entender o caminho do seu caso, converse com o escritório e leve a certidão de óbito e os documentos dos imóveis.

Passo a passo

Como o caso é conduzido

  1. Levantamento de herdeiros e bens

    Identificação de cônjuge, herdeiros e testamento, e levantamento de imóveis, contas, veículos e dívidas do falecido.

    1 a 3 semanas
  2. Escolha da via: cartório ou Justiça

    Definição do inventário extrajudicial, quando há consenso e os requisitos estão presentes, ou judicial, quando há conflito ou impedimento.

  3. Certidões e avaliação dos imóveis

    Certidões de matrícula, negativas fiscais e do falecido, e definição do valor dos imóveis para fins de imposto.

    15 a 45 dias
  4. Apuração e pagamento do ITCD

    Declaração e recolhimento do imposto na Secretaria de Economia do DF, com a alíquota vigente na data do falecimento.

  5. Partilha

    Escritura de inventário e partilha no tabelionato ou formal de partilha expedido pelo juiz, com a divisão dos bens.

  6. Registro e destinação do imóvel

    Registro da partilha no ofício de registro de imóveis e, se for o caso, venda, doação entre herdeiros ou extinção do condomínio.

Documentos para separar

Ter estes documentos em mãos acelera a análise já na primeira conversa.

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido
  • Certidão de casamento ou prova de união estável e regime de bens
  • Documentos de todos os herdeiros e respectivos cônjuges
  • Certidão de matrícula atualizada de cada imóvel
  • Carnês de IPTU e TLP e declarações de valor venal
  • Contratos de cessão de direitos ou de financiamento, se houver
  • Certidão de inexistência de testamento ou cópia do testamento
  • Comprovantes de dívidas e de despesas do imóvel após o óbito

Erros que custam caro

  • Vender o imóvel por contrato particular antes do inventário, sem alvará ou cessão de direitos por escritura.
  • Deixar o inventário parado por anos: o imposto pode receber multa e herdeiros morrem, multiplicando sucessões.
  • Permitir que um herdeiro ocupe sozinho o imóvel sem acordo escrito sobre uso, despesas e eventual aluguel.
  • Ceder a terceiros um imóvel específico da herança antes da partilha, o que a lei considera ineficaz.

Dúvidas comuns

Dúvidas sobre imóvel de herança

Qual o prazo para abrir inventário?

O CPC fixa 2 meses a contar do falecimento para instaurar o inventário e 12 meses para concluí-lo. O juiz pode prorrogar esses prazos. Não há perda do direito à herança pelo atraso, mas a legislação tributária pode impor multa sobre o imposto, e o STF já reconheceu que essa multa é válida. Quanto mais tempo passa, mais complexo o inventário costuma ficar.

Dá para fazer inventário em cartório no DF?

Sim, quando os herdeiros estão de acordo sobre a partilha e são assistidos por advogado. A escritura é lavrada em tabelionato de notas e serve para registrar os imóveis. As regras do CNJ foram ampliadas recentemente para admitir a via extrajudicial em situações antes restritas ao Judiciário, sob condições específicas que precisam ser verificadas em cada caso.

Posso vender imóvel de herança antes de terminar o inventário?

Sim, por dois caminhos. No inventário judicial, o juiz pode autorizar a venda por alvará, ouvidos os interessados. Fora disso, os herdeiros podem ceder os direitos hereditários por escritura pública ao comprador. Contrato particular de compra de imóvel de herança, sem um desses instrumentos, deixa o comprador exposto a disputas e o vendedor sujeito a desfazimento.

Um herdeiro mora no imóvel e não paga nada. O que fazer?

Os demais herdeiros podem notificá-lo e, não havendo acordo, pedir na Justiça o arbitramento de aluguel proporcional às suas cotas. A jurisprudência admite essa cobrança pelo uso exclusivo de bem comum, em regra a partir da notificação ou da citação. Também é possível pedir a extinção do condomínio, com venda do imóvel e divisão do valor.

Herdeiro que não concorda com a venda pode impedir?

Não indefinidamente. Qualquer coproprietário pode pedir a extinção do condomínio. Se o imóvel não puder ser dividido e ninguém quiser comprar a parte dos outros, o juiz determina a venda, com preferência para os condôminos em igualdade de condições, e o valor é dividido. É uma solução mais lenta e custosa que um acordo, mas encerra o impasse.

Imóvel de cessão de direitos entra no inventário?

Entra. Mesmo sem escritura, os direitos sobre o imóvel têm valor econômico e devem ser inventariados e partilhados. A partilha transfere aos herdeiros esses direitos, não a propriedade registrada. Depois, os herdeiros ainda precisarão regularizar o imóvel por escritura, adjudicação compulsória, usucapião ou pelos programas de regularização aplicáveis à área.

Dr. Rafael Barreto Marques

Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266

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Direito Imobiliário

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