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Contratos imobiliários · Locação

Contratos de locação residencial e comercial

Um contrato de locação mal redigido aparece meses depois: na garantia que não cobre a dívida, na multa que o juiz reduz, no ponto comercial que se perde por falta de prazo. Seja você locador ou locatário, as regras da Lei do Inquilinato definem o que pode ser combinado e o que é nulo.

Resposta direta

Um contrato de locação seguro define prazo, valor, índice de reajuste, uma única garantia locatícia, multa por rescisão antecipada, regras de vistoria e benfeitorias. Na locação comercial, o prazo e a forma escrita decidem se o locatário terá direito à ação renovatória. E, após três anos, qualquer das partes pode pedir a revisão judicial do aluguel.

Dr. Rafael Barreto Marques

Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266

· Revisado em · 5 min de leitura

Esta página é para você se…

  • Você vai alugar um imóvel residencial ou comercial e quer um contrato próprio, não um modelo genérico.
  • Recebeu da imobiliária ou do locador uma minuta e não sabe se as cláusulas são válidas.
  • Tem um ponto comercial e o contrato vence nos próximos meses sem negociação de renovação.
  • O aluguel está muito acima ou muito abaixo do mercado e o reajuste anual não resolve.
  • O fiador quer sair da fiança ou a garantia do contrato deixou de existir.
  • Vai alugar imóvel para construção sob medida, galpão, loja em galeria ou sala comercial.

A maioria dos problemas de locação nasce no contrato, não na relação. A garantia que não cobre a dívida, o prazo que impede a retomada, a cláusula que não sobrevive a uma venda do imóvel, o ponto comercial perdido por um semestre de distração. A Lei 8.245/1991 dá margem para negociar muita coisa, mas também fixa limites que não podem ser afastados, e conhecê-los é o que separa um contrato útil de um papel assinado.

O que um contrato de locação bem feito precisa prever?

Um contrato de locação bem feito precisa prever prazo, valor, índice e periodicidade do reajuste, uma única garantia locatícia, multa por rescisão antecipada proporcional, responsabilidade por encargos e tributos, vistoria de entrada e saída, regras para benfeitorias e destinação do imóvel. Cada item resolve antecipadamente uma disputa que, sem ele, iria ao Judiciário.

Alguns pontos merecem atenção especial:

  • Prazo: na locação residencial, contratos de 30 meses ou mais permitem ao locador retomar o imóvel ao fim do prazo sem justificar. Contratos menores se prorrogam e a retomada fica limitada a hipóteses legais ou a 5 anos de vigência.
  • Reajuste: periodicidade mínima anual, com índice escolhido pelas partes. Contratos antigos atrelados a um único índice podem gerar distorções, o que se corrige por aditivo ou revisional.
  • Benfeitorias: a cláusula de renúncia à indenização é válida, mas precisa ser expressa.
  • Venda do imóvel: sem cláusula de vigência averbada na matrícula, o comprador pode pedir a desocupação em 90 dias. O tema aparece com frequência quando o imóvel vai a leilão, como mostra o texto sobre locação com cláusula de vigência e leilão.

Qual garantia locatícia escolher?

A lei admite quatro garantias: caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Só uma pode ser exigida por contrato, e cobrar mais de uma é vedado. A escolha deve considerar o valor do aluguel, o perfil do locatário e o custo da garantia ao longo do contrato.

GarantiaComo funcionaPonto de atenção
Caução em dinheiroDepósito de até 3 meses de aluguel em poupançaCobre pouco em atrasos longos
Caução em bensImóvel ou bem móvel vinculado ao contratoExige registro ou averbação
FiançaTerceiro responde pela dívida do locatárioFiador pode sair após prorrogação por prazo indeterminado
Seguro-fiançaSeguradora indeniza o locadorCusto anual e regras da apólice
Cessão de quotas de fundoQuotas ficam vinculadas ao contratoPouco usada em locações residenciais

A falta de garantia também tem consequência prática: o contrato sem nenhuma garantia permite ao locador pedir liminar de desocupação em 15 dias na ação de despejo por falta de pagamento, como explica o artigo sobre liminar de despejo em 15 dias. Quando a inadimplência já existe, o caminho é tratado na página de despejo por falta de pagamento.

Como funciona a ação renovatória na locação comercial?

A ação renovatória permite ao locatário comercial renovar o contrato judicialmente, mesmo contra a vontade do locador. Exige contrato escrito e por prazo determinado, com pelo menos 5 anos ininterruptos (somando contratos sucessivos), e exploração do mesmo ramo por 3 anos. A ação deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato.

Esse prazo é decadencial: não se suspende nem se interrompe. Perdê-lo significa negociar sem a proteção da lei, com o risco de perder o ponto e todo o investimento em instalações e clientela. O locador, por sua vez, pode se opor à renovação em hipóteses legais, como uso próprio, obras determinadas pelo Poder Público ou proposta melhor de terceiro, e discutir o novo valor do aluguel dentro do próprio processo. Para lojistas de galerias e centros comerciais de Taguatinga, Águas Claras e do Plano Piloto, a agenda da renovatória deve ser controlada desde a assinatura.

Quando cabe ação revisional de aluguel?

A ação revisional cabe após três anos de vigência do contrato ou do último acordo sobre o valor, quando o aluguel se distanciou do preço de mercado. Pode ser proposta pelo locador, se o aluguel ficou baixo, ou pelo locatário, se ficou alto. O valor é definido com base em perícia sobre imóveis comparáveis.

No início do processo, o juiz pode fixar um aluguel provisório. Se a ação é do locador, ele não pode passar de 80% do valor pedido; se é do locatário, não pode ficar abaixo de 80% do aluguel vigente. Antes de ajuizar, é comum tentar um aditivo negociado, mais rápido e menos custoso, usando laudos e anúncios como referência.

Quais prazos da Lei do Inquilinato pesam no seu contrato?

Os prazos que mais influenciam a locação são: 30 meses, para retomada livre ao fim do contrato residencial; 3 anos, para pedir revisão do aluguel; 5 anos, para a renovatória comercial e para a retomada de contratos residenciais curtos; 90 dias, para o comprador do imóvel denunciar a locação sem cláusula de vigência; e 120 dias de responsabilidade do fiador após pedir exoneração.

Contratos com prazo igual ou superior a 10 anos dependem da vênia do cônjuge do locador. E o locador não pode exigir o imóvel de volta antes do fim do prazo contratado, salvo nas hipóteses legais, como falta de pagamento ou infração contratual.

Como o escritório atua em contratos de locação no DF?

O escritório elabora contratos novos, revisa minutas de imobiliárias e da outra parte, acompanha prazos de reajuste, renovação e revisão e conduz as ações renovatória e revisional quando necessárias. O trabalho começa entendendo o negócio, porque um contrato residencial simples e a locação de uma loja de rua exigem cláusulas diferentes.

Atendemos locadores e locatários, sempre representando uma única parte, em imóveis residenciais e comerciais em Brasília e em todo o DF, com reuniões presenciais em Taguatinga ou on-line. Se você vai assinar, renovar ou rever um contrato, converse com o escritório com a minuta ou o contrato vigente em mãos.

Passo a passo

Como o caso é conduzido

  1. Entendimento do negócio

    Mapeamos finalidade da locação, prazo desejado, perfil do locatário, garantia disponível e obras previstas.

    1 a 2 dias
  2. Análise do imóvel e das partes

    Conferimos matrícula, poderes de quem assina, convenção de condomínio e restrições de uso do imóvel.

    2 a 5 dias
  3. Redação ou revisão do contrato

    Elaboramos o contrato ou o parecer de revisão, com cláusulas adequadas à Lei 8.245/1991 e ao caso.

    2 a 5 dias
  4. Negociação e assinatura

    Ajustamos o texto com a outra parte, organizamos a vistoria e a assinatura, inclusive digital.

  5. Acompanhamento do contrato

    Acompanhamos prazos de reajuste, renovação, revisão e substituição de garantias durante a vigência.

Documentos para separar

Ter estes documentos em mãos acelera a análise já na primeira conversa.

  • Matrícula atualizada do imóvel e documento de quem vai assinar como locador
  • Documentos pessoais ou contrato social do locatário
  • Documentos da garantia: fiador, apólice de seguro-fiança ou comprovante da caução
  • Convenção e regimento interno do condomínio, se houver
  • Laudo de vistoria com fotos do estado do imóvel
  • Contrato anterior e aditivos, se for renovação ou revisão
  • Alvará ou consulta de uso, em locação comercial

Erros que custam caro

  • Exigir mais de uma garantia no mesmo contrato, como fiador e caução: a lei veda e a cláusula pode ser anulada.
  • Fazer contrato comercial verbal ou com prazos curtos sucessivos, o que pode impedir a ação renovatória.
  • Perder a janela da renovatória: a ação deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato.
  • Dispensar o laudo de vistoria: sem ele, cobrar danos na entrega das chaves vira disputa de versões.
  • Copiar multa fixa sem proporcionalidade: a lei manda reduzi-la conforme o tempo de contrato já cumprido.

Dúvidas comuns

Dúvidas sobre contrato de locação

Qual a melhor garantia para contrato de aluguel?

Depende do perfil do negócio. A fiança é comum, mas expõe o fiador e pode exigir substituição. O seguro-fiança transfere o risco a uma seguradora, com custo anual. A caução em dinheiro é limitada a três meses de aluguel. A lei admite só uma garantia por contrato, e escolhê-la bem evita lacunas na hora da cobrança.

O inquilino pode sair antes do fim do contrato?

Pode, pagando a multa prevista, que deve ser proporcional ao tempo que faltava para o fim do contrato. Se a mudança decorrer de transferência determinada pelo empregador, o locatário fica dispensado da multa, desde que avise o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Como funciona a ação renovatória de aluguel comercial?

O locatário com contrato escrito e por prazo determinado, cujos prazos somem pelo menos 5 anos ininterruptos, e que explore o mesmo ramo há 3 anos pode pedir a renovação judicial. A ação deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato. Passado esse prazo, o direito se perde.

Quando posso pedir revisão do valor do aluguel?

Após três anos de vigência do contrato ou do último acordo sobre o valor, locador ou locatário pode pedir a revisão judicial para ajustar o aluguel ao preço de mercado. O juiz pode fixar um aluguel provisório no início do processo, com limites de 80% definidos em lei conforme quem propõe a ação.

O fiador pode desistir da fiança?

Se o contrato se prorrogou por prazo indeterminado, o fiador pode notificar o locador de que deseja sair. Ele continua responsável por 120 dias após a notificação. Nesse período, o locador pode exigir do inquilino uma nova garantia, sob pena de desfazimento da locação.

Contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?

Não para ser válido. Mas a averbação na matrícula é necessária para que a cláusula de vigência seja oponível a quem comprar o imóvel, e o registro também protege o direito de preferência do locatário. Em locações longas ou comerciais relevantes, a averbação costuma valer a pena.

Dr. Rafael Barreto Marques

Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266

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