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Leilão de imóveis · Arrematante

Comprei imóvel de leilão com inquilino: como despejar o inquilino

O imóvel que você arrematou está alugado e o inquilino afirma que tem contrato. A Lei do Inquilinato protege a locação, mas também dá ao novo proprietário um caminho claro para retomar o imóvel. O que decide o resultado é o prazo em que você age.

Resposta direta

O arrematante pode denunciar a locação e conceder 90 dias para o inquilino desocupar (Lei 8.245/1991, art. 8º), salvo se o contrato for por prazo determinado, tiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado na matrícula. A denúncia deve ser feita em até 90 dias do registro da arrematação. Se o inquilino não sair, cabe ação de despejo.

Dr. Rafael Barreto Marques

Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266

· Revisado em · 5 min de leitura

Esta página é para você se…

  • Você arrematou um imóvel e descobriu que ele está alugado para um terceiro.
  • O inquilino apresentou contrato e diz que só sai quando o prazo terminar.
  • Você não sabe se deve receber os aluguéis ou se eles continuam indo para o antigo dono.
  • O registro da arrematação já foi feito e você ainda não notificou o inquilino.
  • Você suspeita que o contrato de locação foi assinado às pressas para dificultar a desocupação.
  • Você prefere manter o inquilino, mas com contrato novo e em seu nome.

Encontrar um inquilino no imóvel arrematado é diferente de encontrar o antigo dono. O inquilino não é parte da execução nem devedor do banco: ele tem um contrato, muitas vezes de boa-fé, e a lei o protege. Essa proteção, porém, tem limites claros e prazos que correm contra quem fica parado.

O arrematante é obrigado a respeitar o contrato de locação?

Em regra, não. A arrematação é uma forma de alienação do imóvel, e a Lei do Inquilinato permite ao adquirente denunciar a locação com prazo de 90 dias para a desocupação. Só é obrigatório respeitar o contrato quando ele é por prazo determinado, tem cláusula de vigência em caso de alienação e está averbado na matrícula.

Os três requisitos são cumulativos. Na prática, a maioria dos contratos residenciais não tem averbação na matrícula, o que libera o arrematante para encerrar a locação. A tabela resume os cenários mais frequentes:

Situação do contratoO arrematante precisa respeitar?O que fazer
Prazo indeterminado ou já vencidoNãoDenunciar com 90 dias para desocupação
Prazo determinado, sem cláusula de vigênciaNãoDenunciar com 90 dias
Prazo determinado, com cláusula, sem averbaçãoNãoDenunciar com 90 dias
Prazo determinado, com cláusula e averbado na matrículaSim, até o fim do prazoAvaliar a data da averbação frente à penhora ou à garantia
Contrato firmado depois da penhora ou da garantiaDepende da análiseDiscutir a eficácia do contrato perante o arrematante

Quando o ocupante não é inquilino, mas o próprio devedor ou alguém da família dele, o caminho é outro. Nesse caso, veja as alternativas para desocupar imóvel de leilão ocupado pelo antigo proprietário.

Como contar o prazo de 90 dias para denunciar a locação?

O prazo de 90 dias para o arrematante denunciar a locação começa a contar do registro da arrematação na matrícula do imóvel. Se a notificação não for enviada nesse período, a lei presume que você concordou em manter o contrato, e o inquilino passa a ter direito de permanecer nas condições pactuadas.

Isso cria uma sequência que precisa ser controlada com atenção:

  1. Registro do título: carta de arrematação ou escritura do banco levada ao cartório de registro de imóveis.
  2. Início da contagem: a partir da data do registro, você tem 90 dias para notificar.
  3. Notificação: por meio que permita provar o recebimento, como notificação extrajudicial por cartório de títulos e documentos ou carta com aviso de recebimento e conteúdo comprovado.
  4. Prazo do inquilino: 90 dias, contados do recebimento da notificação, para desocupar.

Há quem notifique antes mesmo do registro, para não perder tempo. A notificação antecipada pode ser útil, mas convém repeti-la depois do registro para afastar discussões sobre sua validade. Por isso, o registro ganha importância estratégica, e as etapas para obtê-lo estão detalhadas na página sobre registro da arrematação no cartório.

E se o imóvel veio de leilão de banco com alienação fiduciária?

Nos leilões extrajudiciais da Lei 9.514/1997, existe uma regra específica: a locação de imóvel alienado fiduciariamente pode ser denunciada com 30 dias para desocupação, salvo se o banco concordou por escrito com o contrato. O prazo para essa denúncia é contado da consolidação da propriedade, e não do registro da arrematação.

Na prática, quando o arrematante compra o imóvel, o prazo contado da consolidação muitas vezes já se esgotou. Há divergência sobre como combinar essa regra com a Lei do Inquilinato no caso do arrematante, e as decisões variam. A posição mais segura é verificar, caso a caso, a data da consolidação, a data do contrato e a existência de concordância do banco, e escolher a fundamentação que melhor se encaixa nos fatos.

A mesma lei considera sem efeito perante o credor fiduciário e seus sucessores a locação contratada ou prorrogada por mais de um ano sem a concordância escrita do credor. Contratos longos assinados pelo devedor durante o financiamento merecem, portanto, exame cuidadoso. As particularidades da locação com cláusula de vigência em imóvel de leilão também ajudam a identificar quando o contrato pode ser oposto a você.

O que fazer se o inquilino não sair após a notificação?

Se o prazo terminar sem a desocupação, o caminho é a ação de despejo. A hipótese de denúncia pelo adquirente não está na lista de liminares do art. 59, § 1º, da Lei do Inquilinato, por isso a desocupação forçada depende, em regra, da sentença, embora seja possível pedir tutela de urgência quando houver fundamento concreto.

Julgada procedente a ação, o mandado de despejo concede, em regra, 30 dias para a saída voluntária. Depois disso, a desocupação é feita com oficial de justiça. Durante todo esse período, o inquilino continua devendo os aluguéis ao novo proprietário. Se ele parar de pagar, é possível cumular ou propor ação por falta de pagamento, que tem rito e hipóteses de liminar próprios, explicados na página sobre ação de despejo por falta de pagamento.

Uma alternativa que muitos arrematantes consideram é manter o inquilino. Se o imóvel foi comprado para renda, assinar um contrato novo, com valor de mercado e garantia adequada, pode ser mais rentável do que desocupar e procurar outro locatário. A decisão deve ser tomada antes do fim do prazo de 90 dias, para que você mantenha a opção de denunciar.

Como identificar um contrato de locação feito para atrapalhar o arrematante?

Contratos assinados depois da penhora ou da consolidação, com aluguel muito abaixo do mercado, prazo longo e pagamento antecipado de vários meses são sinais de alerta. Eles podem ser simulados para manter o antigo dono ou alguém próximo no imóvel. Nessas situações, é possível discutir a ineficácia do contrato perante o arrematante.

A prova costuma vir de elementos objetivos: data de reconhecimento de firma, ausência de recibos ou transferências bancárias, parentesco entre locador e inquilino e incompatibilidade entre o valor do aluguel e o padrão do imóvel. Reunir esses elementos cedo fortalece o pedido judicial e reduz o espaço para manobras protelatórias.

Como o escritório conduz a retomada de imóvel arrematado com inquilino no DF?

O escritório começa pela análise do contrato, da matrícula e das datas relevantes, para definir se cabe denúncia com 90 dias, a regra da Lei 9.514/1997 ou a discussão sobre a eficácia da locação. Depois, controla o prazo a partir do registro, redige e envia a notificação com prova de recebimento e acompanha a desocupação.

Se o inquilino não sair, a ação de despejo é proposta no foro do imóvel, no TJDFT para imóveis em Brasília e nas regiões administrativas, como Guará, Samambaia, Sobradinho ou Lago Sul. Quando o arrematante prefere manter a renda, o escritório redige o novo contrato de locação. Para avaliar o seu caso dentro do prazo, fale com o escritório com o contrato de locação e a matrícula em mãos.

Passo a passo

Como o caso é conduzido

  1. Análise do contrato e da matrícula

    Verificação do prazo da locação, da cláusula de vigência, da averbação na matrícula e da data em que o contrato foi firmado.

    1 a 3 dias
  2. Registro da arrematação e controle do prazo

    Registro do título no cartório de imóveis, que dá início à contagem dos 90 dias para denunciar a locação.

  3. Notificação de denúncia

    Envio de notificação formal e comprovável ao inquilino, concedendo 90 dias para a desocupação e indicando a quem pagar os aluguéis.

    até 90 dias após o registro
  4. Prazo de desocupação voluntária

    Acompanhamento do prazo, vistoria de saída e, se houver interesse das duas partes, negociação de entrega antecipada.

    90 dias
  5. Ação de despejo

    Se o inquilino não sair, ajuizamento da ação de despejo, com pedido de tutela de urgência quando houver fundamento.

Documentos para separar

Ter estes documentos em mãos acelera a análise já na primeira conversa.

  • Carta de arrematação ou escritura de compra e venda
  • Matrícula atualizada, com o registro da arrematação
  • Contrato de locação e aditivos, se você tiver acesso
  • Edital do leilão, com a informação sobre ocupação e locação
  • Comprovante de entrega da notificação ao inquilino
  • Dados do inquilino e da garantia locatícia, como fiador ou caução

Erros que custam caro

  • Deixar passar 90 dias do registro sem denunciar a locação: a lei presume que você concordou em manter o contrato.
  • Notificar por mensagem informal, sem prova de recebimento, e depois não conseguir demonstrar a data da denúncia.
  • Conceder prazo menor que o legal ou exigir saída imediata, o que pode comprometer a notificação.
  • Aceitar sem questionar contratos assinados perto da penhora ou do leilão, que podem ser ineficazes contra o arrematante.
  • Permitir que os aluguéis continuem sendo pagos ao antigo proprietário depois da arrematação.

Dúvidas comuns

Dúvidas sobre inquilino no imóvel

Comprei imóvel em leilão alugado, o inquilino tem que sair?

Na maior parte dos casos, sim, desde que você denuncie a locação no prazo. A Lei do Inquilinato permite ao adquirente encerrar o contrato concedendo 90 dias para a desocupação. A exceção é a locação por prazo determinado, com cláusula de vigência em caso de alienação e averbada na matrícula. Nessa hipótese, você precisa respeitar o contrato até o fim do prazo.

Qual o prazo para o inquilino sair de imóvel arrematado?

O inquilino tem 90 dias para desocupar, contados do recebimento da notificação de denúncia. Você, por sua vez, tem 90 dias contados do registro da arrematação para enviar essa notificação. Se o inquilino não sair ao fim do prazo, é preciso ajuizar ação de despejo; após a sentença de procedência, o mandado concede, em regra, mais 30 dias para a saída voluntária.

O inquilino de imóvel de leilão tem direito de preferência?

Não. A Lei do Inquilinato exclui o direito de preferência do inquilino nos casos de perda da propriedade e de venda por decisão judicial, o que abrange o leilão judicial. Para contratos posteriores à mudança legislativa sobre o tema, a exclusão também vale para a venda em leilão de alienação fiduciária. Por isso, o inquilino não pode anular a arrematação alegando que não recebeu oferta de compra.

Para quem o inquilino paga o aluguel depois do leilão?

Enquanto a locação durar, inclusive durante os 90 dias da denúncia, os aluguéis passam a ser devidos ao novo proprietário a partir do momento em que o inquilino é informado da aquisição. Por isso, a notificação deve indicar claramente como e onde pagar. Pagamentos feitos ao antigo dono depois dessa comunicação podem ser contestados, mas a recuperação desses valores costuma ser difícil.

E se o contrato de locação tiver cláusula de vigência?

A cláusula de vigência só obriga o arrematante se três requisitos estiverem presentes ao mesmo tempo: contrato por prazo determinado, cláusula expressa de manutenção em caso de alienação e averbação na matrícula do imóvel. Faltando qualquer um deles, a denúncia com 90 dias é possível. Também é preciso verificar se a averbação foi feita antes da penhora ou da garantia que deu origem ao leilão.

O inquilino parou de pagar depois do leilão. Posso pedir despejo por falta de pagamento?

Sim. Se a locação continua em vigor e o inquilino deixa de pagar a você, cabe ação de despejo por falta de pagamento. Quando o contrato não tem nenhuma garantia, a lei admite liminar para desocupação em 15 dias, mediante caução de três aluguéis. O inquilino pode evitar o despejo pagando o débito atualizado no prazo da defesa, o que só é permitido uma vez a cada 24 meses.

Dr. Rafael Barreto Marques

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