Esta página é para você se…
- Você já pagou o lance e quer saber como pedir o mandado de imissão na posse.
- O juiz expediu a carta de arrematação, mas o mandado ainda não foi cumprido.
- Você comprou imóvel em leilão de banco e precisa ajuizar a reintegração de posse.
- O oficial de justiça não encontrou o ocupante ou certificou resistência à ordem.
- Você quer cobrar do ocupante pelo tempo em que ele permaneceu no imóvel.
A arrematação faz de você proprietário, mas não coloca a chave na sua mão. Entre o auto assinado e a posse efetiva existe um procedimento próprio, e é nele que a maior parte dos atrasos acontece: pedidos que não são feitos, documentos que faltam, mandados que ficam parados na secretaria. Conhecer o instrumento certo e seus requisitos é o que separa uma posse em semanas de uma espera indefinida.
O que é imissão na posse e quando ela é pedida?
A imissão na posse é a ordem judicial que coloca o arrematante no imóvel arrematado. Ela é pedida quando o imóvel está ocupado e o ocupante não entrega as chaves voluntariamente. No leilão judicial, a lei prevê o mandado de imissão como consequência direta da arrematação paga; no extrajudicial, o equivalente é a reintegração de posse.
O pedido faz sentido mesmo quando há negociação em curso. Ter o mandado expedido, ou a liminar deferida, muda a dinâmica da conversa e dá ao acordo um prazo real. Se a sua dúvida ainda é sobre a estratégia geral, incluindo quem ocupa e as alternativas de acordo, comece pela página sobre imóvel de leilão ocupado e como desocupar. Aqui, o foco é o procedimento judicial em si.
Como funciona o mandado de imissão no leilão judicial?
No leilão judicial, o arrematante pede o mandado de imissão na posse ao próprio juiz da execução, depois de pagar o preço, a comissão e as custas. O CPC prevê que, nessa hipótese, se expedem a carta de arrematação e, tratando-se de imóvel, o mandado de imissão. Não é preciso ajuizar ação nova contra o executado.
Os pontos que mais influenciam o tempo são:
- Pedido expresso e completo: petição com os comprovantes de pagamento e o pedido de expedição simultânea da carta e do mandado.
- Prazo para impugnações: vícios como preço vil e nulidades podem ser alegados em até 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação; muitas varas aguardam esse prazo antes de expedir os documentos.
- Identificação do ocupante: se quem ocupa é um terceiro que não é parte na execução, ele pode apresentar embargos de terceiro, e o pedido deve antecipar essa discussão.
- Pedidos acessórios: autorização prévia de reforço policial e de arrombamento, se houver indícios de resistência, evita idas e vindas.
Depois de expedida a carta, a arrematação só pode ser invalidada por ação autônoma, na qual o arrematante é litisconsorte necessário. Se essa ação vier, a defesa da compra segue a lógica explicada na página sobre arrematação questionada ou anulada.
Como funciona a reintegração de posse no leilão extrajudicial?
No leilão extrajudicial de alienação fiduciária, o arrematante ajuíza uma ação de reintegração de posse contra o ocupante. A Lei 9.514/1997 determina que a reintegração seja concedida liminarmente, para desocupação em 60 dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em nome do credor.
A ação é proposta no foro do imóvel e instruída com a matrícula que mostra a consolidação, o título de compra do arrematante e a prova da ocupação. Quando o banco é a Caixa, a venda e a consolidação podem ser discutidas na Justiça Federal pelo antigo mutuário, mas a ação possessória do arrematante, que é particular, segue em regra para a Justiça estadual. A análise da competência evita perda de tempo. O passo a passo da reintegração de posse na alienação fiduciária detalha a instrução do pedido.
| Aspecto | Leilão judicial (CPC) | Leilão extrajudicial (Lei 9.514/1997) |
|---|---|---|
| Instrumento | Mandado de imissão na posse | Ação de reintegração de posse com liminar |
| Onde pedir | Nos autos da execução | Ação nova no foro do imóvel |
| Requisito central | Pagamento do preço e das custas | Prova da consolidação da propriedade |
| Prazo legal de desocupação | Fixado pelo juiz | 60 dias após a liminar |
| Cobrança pelo uso | Indenização, a ser discutida | Taxa de ocupação de 1% ao mês |
O que acontece no dia do cumprimento da ordem?
No dia do cumprimento, o oficial de justiça comparece ao imóvel, intima o ocupante, relaciona os bens que estão no local e entrega a posse ao arrematante. Se houver resistência e o juiz tiver autorizado, o oficial pode requisitar reforço policial e determinar o arrombamento, sempre com lavratura de auto.
A preparação faz diferença. Convém levar chaveiro, providenciar transporte e local para guardar os bens, se for o caso, e ter alguém para registrar o estado do imóvel com fotos e vídeos. Bens deixados pelo ocupante não podem ser descartados: eles ficam sob depósito até que o antigo morador os retire ou o juiz decida o destino. Havendo crianças, idosos ou pessoas vulneráveis, é comum o juízo comunicar órgãos de assistência, o que pode ajustar a data do cumprimento.
Dá para cobrar pelo tempo em que o ocupante ficou no imóvel?
Sim, com regras diferentes conforme o leilão. No extrajudicial, a lei fixa taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor do imóvel, devida desde a consolidação até a imissão na posse. No judicial, não há taxa legal fixa, mas o arrematante pode pedir indenização pelo uso do imóvel no período em que ficou privado da posse.
A cobrança deve ser pedida cedo, de preferência na própria ação de reintegração ou em pedido próprio logo após a arrematação. Em ocupações longas, o valor acumulado pode ser significativo, embora a efetiva recuperação dependa do patrimônio do ocupante. As hipóteses e o cálculo estão explicados no conteúdo sobre taxa de ocupação do imóvel arrematado.
Como o escritório acompanha a imissão na posse no DF?
O escritório confere o título e os pagamentos, formula o pedido de imissão ou a ação de reintegração com os pedidos acessórios necessários e acompanha cada movimentação até a entrega das chaves. A atuação inclui o contato com a secretaria da vara e a organização logística do dia do cumprimento.
Nas varas do TJDFT, em Brasília e em regiões como Taguatinga, Ceilândia, Gama e Riacho Fundo, o acompanhamento é presencial quando necessário, a partir do escritório no LED Office, em Taguatinga. Para imóveis arrematados em outros estados, o trabalho é conduzido on-line. Se a sua arrematação já foi paga e a posse ainda não veio, solicite uma análise do caso com o número do processo ou a matrícula do imóvel.
Passo a passo
Como o caso é conduzido
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Conferência do título e dos pagamentos
Verificação de que o auto está assinado e de que preço, comissão e custas foram pagos, condição para a expedição do mandado.
1 a 5 dias -
Pedido de imissão ou ajuizamento da reintegração
Petição nos autos da execução, no leilão judicial, ou ação autônoma no foro do imóvel com pedido liminar, no extrajudicial.
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Decisão e expedição do mandado
Acompanhamento da decisão, impulso junto à secretaria da vara e resposta às alegações do ocupante.
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Prazo para saída voluntária
O ocupante é intimado para desocupar no prazo fixado; na liminar da Lei 9.514/1997, o prazo legal é de 60 dias.
conforme a decisão; 60 dias no extrajudicial -
Cumprimento forçado
Pedido de reforço policial, autorização de arrombamento e nomeação de depositário para os bens deixados, quando necessário.
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Cobrança pelo uso do imóvel
Pedido de taxa de ocupação ou de indenização pelo período de ocupação, conforme o tipo de leilão.
Documentos para separar
Ter estes documentos em mãos acelera a análise já na primeira conversa.
- Auto de arrematação assinado
- Carta de arrematação ou escritura emitida pelo banco
- Comprovantes de pagamento do preço, da comissão e das custas
- Matrícula com a consolidação da propriedade em nome do banco, no leilão extrajudicial
- Matrícula com o registro em seu nome, quando já realizado
- Valor do imóvel usado como base no leilão, para calcular a taxa de ocupação
- Notificações enviadas e certidões do oficial de justiça
Erros que custam caro
- Esperar que o mandado seja expedido sem pedido expresso e sem acompanhar a secretaria da vara.
- Ajuizar a reintegração sem prova da consolidação da propriedade, o que pode levar ao indeferimento da liminar.
- Não pedir a taxa de ocupação ou a indenização pelo uso desde o início e perder meses de crédito.
- Ir ao cumprimento da ordem sem plano para os bens deixados pelo ocupante, o que gera disputa sobre danos e extravios.
Base legal
Os dispositivos em que esta página se apoia, para conferência na fonte.
Dúvidas comuns
Dúvidas sobre imissão na posse
O que é imissão na posse em leilão?
É a ordem judicial que transfere ao arrematante a posse do imóvel que ele adquiriu. No leilão judicial, ela vem por mandado expedido nos próprios autos da execução. A imissão é necessária porque a arrematação transfere a propriedade, mas não retira automaticamente quem está no imóvel. Sem a ordem, o arrematante não pode remover o ocupante por conta própria.
Quanto tempo demora a imissão na posse de imóvel arrematado?
O prazo depende da vara, da forma de intimação e da reação do ocupante. Em execuções bem instruídas e sem incidentes, o mandado pode ser expedido em poucas semanas após o pagamento. No extrajudicial, a lei prevê 60 dias para a desocupação depois de deferida a liminar. Recursos, pedidos de prazo e dificuldade para localizar o ocupante estendem esses períodos.
Preciso registrar a arrematação antes de pedir a imissão na posse?
No leilão judicial, o registro não é condição para o mandado, que é expedido junto com a carta de arrematação. No extrajudicial, a lei exige a prova da consolidação da propriedade em nome do banco, e o arrematante costuma instruir a ação com o título de compra e a matrícula atualizada. Registrar cedo, em qualquer caso, fortalece a prova de propriedade e evita discussões.
Imissão na posse ou reintegração de posse: qual a diferença?
A imissão serve a quem nunca teve a posse e passa a tê-la por força do título, como o arrematante em leilão judicial. A reintegração, em sentido técnico, protege quem já tinha posse e a perdeu. A Lei 9.514/1997, porém, usa expressamente o termo reintegração para o adquirente em leilão extrajudicial, com liminar de 60 dias. A escolha correta evita discussões processuais.
O ocupante pode impedir a imissão na posse?
O executado pode alegar vícios da arrematação no prazo legal e, depois da carta, só por ação autônoma, mas isso não suspende automaticamente a ordem. Terceiros que alegam posse própria podem usar embargos de terceiro, o que exige resposta técnica. Resistência física não impede o cumprimento: o juiz pode autorizar reforço policial e arrombamento, com oficial de justiça presente.
O que acontece com os móveis deixados no imóvel arrematado?
Os bens deixados pelo ocupante não passam a ser do arrematante. No cumprimento da ordem, o oficial de justiça os relaciona, e o juiz pode nomear depositário. O ocupante é intimado a retirá-los em prazo determinado. Descartar ou vender esses bens sem autorização judicial expõe o arrematante a pedidos de indenização, por isso o tema deve ser tratado no próprio pedido de imissão.
Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266