Barreto Marques Advocacia e Consultoria

Contratos imobiliários · Brasília-DF

Contratos imobiliários: análise, elaboração e conflitos

Um contrato imobiliário bem feito é o que permite cobrar, rescindir ou exigir a escritura sem anos de discussão. O escritório revisa antes da assinatura e atua quando a outra parte deixa de cumprir.

Em resumo

Na área de contratos imobiliários, o escritório analisa e redige contratos de compra e venda, promessa, permuta e locação; confere certidões do imóvel e dos vendedores antes do pagamento; e atua quando há descumprimento, como vendedor que não outorga a escritura (adjudicação compulsória), comprador que não paga (rescisão e retomada) ou contrato de gaveta a regularizar.

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Por que revisar o contrato antes de assinar?

Porque os problemas mais caros começam em cláusulas que parecem burocráticas: condição de pagamento sem garantia, multa desproporcional, prazo de escritura indefinido, ausência de certidões, sinal sem regra clara de desistência. Uma revisão antes da assinatura custa uma fração do que se gasta para desfazer um contrato mal escrito.

A análise cobre o texto do contrato e a due diligence do negócio: matrícula atualizada, certidões dos vendedores (cíveis, fiscais, trabalhistas, protestos), situação condominial e fiscal do imóvel e poderes de quem assina.

Quando o contrato já foi assinado e deu problema

Se o vendedor recebeu e não passa a escritura, existe a adjudicação compulsória, inclusive em cartório. Se o comprador parou de pagar, o contrato prevê — ou a lei supre — o caminho da rescisão e da retomada. Se o imóvel foi comprado por contrato de gaveta, há rotas de regularização. Em todos os casos, o que define a estratégia é o que está escrito e o que pode ser provado.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre contratos imobiliários

Vale a pena pagar um advogado para revisar o contrato de compra de imóvel?

Em geral, sim. A revisão identifica cláusulas desequilibradas, exige as certidões certas e define garantias para o pagamento. Corrigir um contrato antes da assinatura é muito mais barato do que discutir um contrato mal feito na Justiça.

Contrato particular de compra e venda vale?

Vale entre as partes, mas para imóveis acima de 30 salários mínimos a lei exige escritura pública para transferir a propriedade, e só é dono quem registra no cartório de imóveis. O contrato particular é o ponto de partida, não o fim do negócio.

O vendedor faleceu antes de passar a escritura. E agora?

A obrigação de outorgar a escritura passa aos herdeiros. É possível obtê-la no inventário, por acordo com os herdeiros ou por adjudicação compulsória, conforme os documentos que comprovam a compra e o pagamento.

Dr. Rafael Barreto Marques

Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266

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