Barreto Marques Advocacia e Consultoria

Direito imobiliário

Dá para vender imóvel de herança antes do inventário?

Não dá para escriturar imóvel de herança sem inventário, mas há caminhos: cessão de direitos hereditários e alvará judicial. Veja riscos, prazos e cuidados.

Dr. Rafael Barreto Marques

Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266

Publicado em · Revisado em · 6 min de leitura

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Não é possível lavrar escritura de compra e venda e registrar a transferência sem antes concluir o inventário ou obter autorização para vender. Os caminhos legais são a cessão de direitos hereditários por escritura pública, a venda com alvará judicial no inventário em andamento e, em condições específicas, a autorização no inventário em cartório. Cada um tem riscos diferentes para herdeiros e comprador.

O essencial em 4 pontos

  • Com a morte, a herança passa aos herdeiros, mas fica indivisível até a partilha.
  • A cessão de direitos hereditários exige escritura pública e respeito à preferência dos coerdeiros.
  • No inventário judicial, o juiz pode autorizar a venda do imóvel por alvará.
  • O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento; o atraso pode gerar multa sobre o imposto.
Neste artigo
  1. Dá para vender imóvel de herança antes do inventário?
  2. Como funciona a cessão de direitos hereditários?
  3. Quando o juiz autoriza a venda por alvará?
  4. E se o inventário for feito em cartório?
  5. Quais prazos e custos correm enquanto o inventário não é aberto?
  6. O que o comprador deve verificar antes de pagar?
  7. Quando procurar um advogado

O pai ou a mãe faleceu, o imóvel está vazio, os boletos continuam chegando e um comprador apareceu. Os irmãos querem vender, mas ninguém quer enfrentar o inventário agora. Ou um dos herdeiros precisa do dinheiro com urgência e pressiona pela venda imediata. A dúvida é comum e legítima: dá para vender antes de resolver a herança? A resposta curta é que não se faz a escritura definitiva antes do inventário, mas existem caminhos legais para viabilizar o negócio. Escolher o caminho errado pode travar a venda, gerar disputa entre irmãos ou deixar o comprador sem como registrar o imóvel.

Dá para vender imóvel de herança antes do inventário?

Não é possível lavrar escritura de compra e venda e registrar a transferência enquanto o imóvel está em nome do falecido e não houve partilha nem autorização para vender. O cartório de registro exige que o bem passe primeiro aos herdeiros, pela regra da continuidade registral.

Isso acontece porque, com a morte, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros (CC, art. 1.784), mas como um todo indivisível, regido pelas regras do condomínio até a partilha (art. 1.791). Nenhum herdeiro é dono de um imóvel específico antes disso. Ele é cotitular de uma fração da herança inteira.

Existem, porém, três caminhos legais para vender antes da conclusão do inventário: a cessão de direitos hereditários, o alvará judicial e, em condições específicas, a autorização no inventário em cartório. O panorama completo do inventário com imóveis está na página sobre imóvel de herança, inventário e partilha.

Como funciona a cessão de direitos hereditários?

A cessão de direitos hereditários é o negócio pelo qual o herdeiro transfere a terceiro sua quota na herança. Ela exige escritura pública (CC, art. 1.793) e respeito ao direito de preferência dos demais herdeiros. O comprador entra no inventário no lugar do herdeiro cedente.

Três regras do Código Civil definem os limites:

  1. Bem singular, cedido por um só herdeiro, é ineficaz: o coerdeiro não pode ceder isoladamente seu direito sobre um bem específico da herança (art. 1.793, § 2º).
  2. Disposição de bem do acervo exige autorização judicial enquanto a herança é indivisível (art. 1.793, § 3º).
  3. Os coerdeiros têm preferência: se um herdeiro quiser ceder sua quota a um estranho, os outros podem adquiri-la pelo mesmo preço. Quem não foi avisado pode, depositando o preço, haver a quota para si em até 180 dias após a transmissão (arts. 1.794 e 1.795).

Na prática, quando todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente cedem juntos os direitos sobre a herança, ou sobre um imóvel que será atribuído ao comprador na partilha, a operação ganha segurança. Ainda assim, o comprador só obtém a escritura e o registro ao final do inventário. Os riscos de comprar direitos em vez de propriedade são semelhantes aos descritos no artigo sobre cessão de direitos no DF.

Quando o juiz autoriza a venda por alvará?

No inventário judicial, o inventariante pode vender bens do espólio com autorização do juiz, ouvidos os interessados (CPC, art. 619, I). O pedido de alvará é comum para pagar o imposto de transmissão, quitar dívidas do falecido, cobrir despesas ou atender a acordo entre os herdeiros.

Com o alvará, a escritura é assinada pelo espólio, representado pelo inventariante, e pode ser registrada. Para o comprador, é o caminho mais seguro antes da partilha, porque a venda já nasce autorizada judicialmente. O preço, em regra, fica vinculado ao processo e é distribuído conforme a partilha, depois de pagos impostos e dívidas.

O alvará não é imediato. O juiz ouve os herdeiros, pode exigir avaliação e verifica se a venda atende ao interesse do espólio. Quando há herdeiro menor ou incapaz, o Ministério Público também se manifesta.

E se o inventário for feito em cartório?

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública, com advogado, quando há consenso entre os herdeiros. Normas recentes do CNJ passaram a admitir, em condições específicas, que o inventariante seja autorizado a vender bens do espólio antes da escritura final de partilha. As exigências devem ser conferidas com o tabelionato.

Quando todos estão de acordo e a documentação está em ordem, o inventário em cartório costuma ser o caminho mais rápido para que o próprio imóvel seja partilhado e, em seguida, vendido com escritura comum. Muitas vezes, concluir o inventário rapidamente é mais eficiente do que montar uma venda antecipada.

CaminhoRequisito principalQuando o comprador registraRisco para o comprador
Cessão de direitos hereditáriosEscritura pública e preferência dos coerdeirosApós a partilhaMédio a alto
Alvará judicialAutorização do juiz do inventárioLogo após a escrituraBaixo
Autorização no inventário em cartórioConsenso e requisitos das normas do CNJConforme a escrituraBaixo a médio
Concluir o inventário e depois venderPartilha registradaLogo após a escrituraBaixo

Quais prazos e custos correm enquanto o inventário não é aberto?

O inventário deve ser instaurado em até 2 meses do falecimento e concluído em 12 meses (CPC, art. 611). A legislação tributária local pode impor multa e acréscimos sobre o imposto de transmissão quando o prazo é descumprido. Enquanto isso, IPTU, condomínio e manutenção continuam sendo devidos pelo espólio.

O custo do atraso costuma ser maior do que parece:

  • Multa e juros sobre o imposto de transmissão, conforme a lei do estado ou do Distrito Federal.
  • Dívidas de condomínio e IPTU, que podem levar à penhora do próprio imóvel.
  • Deterioração de imóvel vazio, que reduz o preço de venda.
  • Conflitos entre herdeiros: quem ocupa o imóvel pode ter de indenizar os demais pelo uso exclusivo (CC, art. 1.319).
  • Perda de compradores, que desistem ao descobrir que a escritura depende do inventário.

Quando um dos herdeiros mora fora do país, o procedimento continua viável por procuração e meios eletrônicos. O artigo sobre herança no Brasil para quem mora no exterior explica esse formato.

O que o comprador deve verificar antes de pagar?

O comprador deve confirmar quem são todos os herdeiros, se há cônjuge ou companheiro meeiro, se existe testamento e se o falecido deixou dívidas. Também deve exigir certidões do falecido, dos herdeiros e do imóvel, além de definir no contrato o que acontece se o inventário não for concluído.

A consulta de testamentos pode ser feita na central notarial. As certidões necessárias estão no artigo sobre certidões para comprar imóvel com segurança. Pagar o preço em etapas, vinculadas ao alvará ou à partilha, reduz o risco.

Quando procurar um advogado

O inventário exige advogado, seja na Justiça, seja em cartório, e o momento da contratação define quanto tempo e dinheiro a família vai gastar. Situações que pedem orientação técnica:

  • O falecimento ocorreu há menos de 2 meses: ainda é possível abrir o inventário no prazo legal e evitar multa.
  • Há comprador interessado e prazo para fechar: é preciso escolher entre alvará, cessão ou inventário rápido em cartório.
  • Um herdeiro não concorda com a venda: o inventário judicial e a extinção do condomínio entram em pauta.
  • Um herdeiro mora no imóvel sem pagar nada aos demais: pode haver direito a indenização pelo uso exclusivo.
  • Você vai comprar direitos hereditários: a escritura precisa da participação de todos e de cláusulas de proteção.

O escritório conduz inventários com imóveis em Brasília e no restante do DF, presencialmente em Taguatinga e on-line. Converse com o escritório levando a certidão de óbito, a matrícula do imóvel e os documentos dos herdeiros.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Um herdeiro pode vender sozinho a parte dele no imóvel?

Não da forma como costuma imaginar. Antes da partilha, a cessão de direito sobre um bem específico da herança, feita por um coerdeiro isoladamente, é ineficaz. Ele pode ceder sua quota na herança como um todo, por escritura pública, respeitando a preferência dos demais herdeiros.

O que é alvará judicial para venda de imóvel do espólio?

É a autorização do juiz do inventário para que o inventariante venda um bem antes da partilha. Costuma ser pedida para pagar imposto, dívidas e despesas, ou quando todos concordam com a venda. O dinheiro fica vinculado ao processo e é dividido conforme a partilha.

Quem paga o IPTU e o condomínio enquanto o inventário não termina?

O espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados pelo falecido, representado pelo inventariante. Na prática, os herdeiros adiantam esses valores e os acertam na partilha. Deixar as dívidas acumularem pode levar a cobrança judicial e até à penhora do próprio imóvel.

Comprar imóvel por cessão de direitos hereditários é seguro?

Pode ser, desde que todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro participem, a escritura seja pública e as certidões do falecido e dos herdeiros estejam limpas. O risco principal é o inventário não terminar ou surgir herdeiro ou dívida que ninguém mencionou.

Dr. Rafael Barreto Marques

Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266

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