Dá para vender imóvel de herança antes do inventário?
Não dá para escriturar imóvel de herança sem inventário, mas há caminhos: cessão de direitos hereditários e alvará judicial. Veja riscos, prazos e cuidados.
Brasileiros no exterior
Herdou imóvel no Brasil e mora fora? Veja como fazer o inventário à distância, com procuração, e-Notariado, prazos, imposto e venda do imóvel herdado.
Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266
Resposta rápida
Quem mora no exterior pode participar do inventário de imóvel no Brasil sem viajar. Basta ter CPF regular e formalizar a participação por procuração pública, no consulado ou em notário estrangeiro com Apostila de Haia, ou assinar a escritura de inventário por videoconferência pelo e-Notariado. Havendo consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser feito em cartório, com advogado.
A notícia chegou por telefone, de madrugada no seu fuso. Seu pai, ou sua mãe, faleceu no Brasil e deixou um apartamento em Brasília, uma casa no interior ou um lote em condomínio. Você mora em Toronto, Milão ou Nagoia, os irmãos estão espalhados e alguém precisa cuidar do inventário. A dúvida é se isso pode ser feito sem uma longa viagem. Pode, e o caminho é mais organizado do que parece.
Sim. O herdeiro que mora no exterior participa do inventário sem estar no Brasil. A presença física é substituída por procuração pública ou pela assinatura eletrônica da escritura no e-Notariado, por videoconferência com o tabelião. O advogado, que é obrigatório tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, conduz o procedimento no Brasil.
O ponto de partida é o mesmo de qualquer herdeiro: reunir documentos, levantar os bens e definir com os demais herdeiros como será a partilha. A página sobre inventário de imóveis explica as etapas gerais, e a página dedicada a brasileiros no exterior mostra como o atendimento à distância é organizado.
O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros são capazes e estão de acordo sobre a partilha (CPC, art. 610, § 1º). Regras recentes do CNJ ampliaram as hipóteses da via extrajudicial, inclusive em situações antes restritas à Justiça, sob condições específicas que precisam ser verificadas caso a caso.
| Ponto | Inventário em cartório | Inventário judicial |
|---|---|---|
| Requisito básico | Consenso entre os herdeiros | Necessário quando há conflito ou hipótese não admitida em cartório |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Participação do herdeiro no exterior | Procuração pública ou e-Notariado | Procuração ao advogado e, conforme o ato, procuração pública |
| Tempo típico | Meses | Pode levar anos, conforme o conflito |
| Onde tramita | Qualquer tabelionato de notas, com regras de competência no e-Notariado | Foro do último domicílio do falecido no Brasil ou, em certos casos, da situação dos bens |
Se há divergência entre irmãos sobre quem fica com o imóvel, ou se um herdeiro não responde, a via judicial costuma ser inevitável. No DF, o inventário judicial tramita nas varas de órfãos e sucessões do TJDFT.
O inventário do imóvel situado no Brasil continua sendo feito no Brasil. O art. 23, II, do CPC atribui à autoridade brasileira competência exclusiva para o inventário e a partilha de bens situados no país, ainda que o falecido fosse estrangeiro ou morasse fora. Um probate americano ou uma habilitação de herdeiros portuguesa não transfere a matrícula.
A lei aplicável à sucessão é outra questão. Pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 10, a sucessão por morte segue, em regra, a lei do país em que o falecido era domiciliado, com proteção ao cônjuge e aos filhos brasileiros quando a lei brasileira lhes for mais favorável. Esse cruzamento de leis exige análise cuidadosa, e há divergência sobre sua aplicação em casos concretos.
Há também uma etapa documental própria. Se o falecimento de brasileiro ocorreu no exterior, a certidão de óbito estrangeira deve ser registrada no consulado e transcrita no cartório de registro civil no Brasil antes de ser usada no inventário. Se o falecido era estrangeiro, a certidão precisa de apostila e tradução juramentada. Testamento feito fora do país também segue regras próprias para produzir efeitos aqui e, em regra, precisa passar pelo Judiciário brasileiro antes da partilha.
Na prática, quando há bens nos dois países, o inventário brasileiro cuida apenas do que está no Brasil. Os bens no exterior seguem o procedimento do país onde estão. Coordenar os dois processos evita partilhas incompatíveis, como o mesmo herdeiro ser favorecido nos dois países sem que a compensação aos demais tenha sido combinada.
O CPC, no art. 611, fixa o prazo de 2 meses, contados da morte, para a abertura do inventário. O descumprimento não impede o inventário, mas a legislação estadual costuma prever multa sobre o ITCMD em caso de atraso. No DF, o imposto é chamado de ITCD e é cobrado pela Secretaria de Economia.
Os principais custos são o imposto de transmissão, os emolumentos da escritura ou as custas judiciais, os registros e as despesas com documentos estrangeiros. Para o herdeiro no exterior, somam-se apostila e tradução juramentada, quando a procuração não é feita no consulado.
O custo do atraso vai além da multa. Enquanto o inventário não termina, o imóvel não pode ser vendido livremente, as despesas de condomínio e IPTU continuam correndo e a casa fechada se deteriora. Há alternativas para vender antes da conclusão, analisadas no artigo sobre vender imóvel de herança antes do inventário.
A participação segue uma sequência previsível. Organizada no início, ela evita meses de idas e vindas:
Se você pretende renunciar à herança ou ceder sua parte a um irmão, atenção à forma. A renúncia exige escritura pública ou termo nos autos (CC, art. 1.806), e a cessão de direitos hereditários exige escritura pública (CC, art. 1.793). Procuração com poderes genéricos não basta. O artigo sobre procuração do exterior para imóvel detalha os poderes e a escolha entre consulado, notário estrangeiro e e-Notariado.
O escritório Barreto Marques, em Brasília, conduz inventários com herdeiros em vários países a partir de reuniões por videoconferência, marcadas em horário compatível com cada fuso. Para herdeiros na Europa, as manhãs de Brasília costumam funcionar; para quem está no Japão ou na Austrália, o começo da noite. Documentos circulam em formato digital, e as assinaturas são eletrônicas sempre que a lei admite.
Para herdeiros que preferem ler em inglês, há uma página dedicada ao inherited property in Brazil, útil também para cônjuges estrangeiros que participam da decisão.
No inventário, o advogado é obrigatório, então a pergunta é quando começar. O ideal é logo após o falecimento, para não perder o prazo de 2 meses e organizar a documentação estrangeira em paralelo. Procure orientação jurídica especialmente quando:
O escritório atende presencialmente em Taguatinga e on-line para brasileiros em qualquer país. Para organizar o inventário à distância, converse com o escritório.
Dúvidas comuns
Não. O Código de Processo Civil atribui à autoridade brasileira competência exclusiva para o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, ainda que o falecido fosse estrangeiro ou morasse fora do país. Um probate nos Estados Unidos ou uma habilitação de herdeiros em Portugal não transfere o imóvel brasileiro. É preciso abrir inventário aqui, judicial ou em cartório.
Sim. A renúncia à herança deve ser feita por escritura pública ou por termo nos autos do inventário judicial, conforme o art. 1.806 do Código Civil. Quem está fora pode outorgar procuração pública com poder específico para renunciar ou assinar a escritura pelo e-Notariado. A renúncia é irrevogável e, em regra, a parte do renunciante vai aos demais herdeiros da mesma classe.
Sim. O ITCMD, chamado no DF de ITCD, é devido sobre a transmissão por morte e é cobrado pelo estado ou pelo Distrito Federal. Quando o falecido morava no exterior, a cobrança tem regras próprias, alteradas pela reforma tributária de 2023, e o ponto exige análise caso a caso. Além disso, verifique com um contador as obrigações de declaração no país onde você mora.
Um inventário extrajudicial, com consenso e documentos em ordem, costuma levar alguns meses. O que mais alonga o prazo, quando há herdeiro fora, é a logística documental: agendamento consular, apostila, tradução e regularização de CPF. Planejar esses passos no início, em paralelo, reduz bastante o tempo total.
Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266
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