Barreto Marques Advocacia e Consultoria

Brasileiros no exterior

Mora no exterior e herdou imóvel no Brasil: inventário à distância

Herdou imóvel no Brasil e mora fora? Veja como fazer o inventário à distância, com procuração, e-Notariado, prazos, imposto e venda do imóvel herdado.

Dr. Rafael Barreto Marques

Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266

Publicado em · Revisado em · 6 min de leitura

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Quem mora no exterior pode participar do inventário de imóvel no Brasil sem viajar. Basta ter CPF regular e formalizar a participação por procuração pública, no consulado ou em notário estrangeiro com Apostila de Haia, ou assinar a escritura de inventário por videoconferência pelo e-Notariado. Havendo consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser feito em cartório, com advogado.

O essencial em 4 pontos

  • O inventário de imóvel situado no Brasil é feito no Brasil, mesmo que o falecido morasse no exterior.
  • Herdeiros no exterior participam por procuração pública ou por videoconferência no e-Notariado.
  • O prazo legal para abrir o inventário é de 2 meses da morte; o atraso pode gerar multa no imposto estadual.
  • Renúncia e cessão de direitos hereditários exigem escritura pública ou termo nos autos.
Neste artigo
  1. Dá para fazer o inventário morando no exterior?
  2. Inventário em cartório ou na Justiça?
  3. E se o falecido também morava no exterior?
  4. Quais prazos e custos estão em jogo?
  5. Como o herdeiro no exterior participa, na prática?
  6. Como funciona o atendimento à distância?
  7. Quando procurar um advogado

A notícia chegou por telefone, de madrugada no seu fuso. Seu pai, ou sua mãe, faleceu no Brasil e deixou um apartamento em Brasília, uma casa no interior ou um lote em condomínio. Você mora em Toronto, Milão ou Nagoia, os irmãos estão espalhados e alguém precisa cuidar do inventário. A dúvida é se isso pode ser feito sem uma longa viagem. Pode, e o caminho é mais organizado do que parece.

Dá para fazer o inventário morando no exterior?

Sim. O herdeiro que mora no exterior participa do inventário sem estar no Brasil. A presença física é substituída por procuração pública ou pela assinatura eletrônica da escritura no e-Notariado, por videoconferência com o tabelião. O advogado, que é obrigatório tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, conduz o procedimento no Brasil.

O ponto de partida é o mesmo de qualquer herdeiro: reunir documentos, levantar os bens e definir com os demais herdeiros como será a partilha. A página sobre inventário de imóveis explica as etapas gerais, e a página dedicada a brasileiros no exterior mostra como o atendimento à distância é organizado.

Inventário em cartório ou na Justiça?

O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros são capazes e estão de acordo sobre a partilha (CPC, art. 610, § 1º). Regras recentes do CNJ ampliaram as hipóteses da via extrajudicial, inclusive em situações antes restritas à Justiça, sob condições específicas que precisam ser verificadas caso a caso.

PontoInventário em cartórioInventário judicial
Requisito básicoConsenso entre os herdeirosNecessário quando há conflito ou hipótese não admitida em cartório
AdvogadoObrigatórioObrigatório
Participação do herdeiro no exteriorProcuração pública ou e-NotariadoProcuração ao advogado e, conforme o ato, procuração pública
Tempo típicoMesesPode levar anos, conforme o conflito
Onde tramitaQualquer tabelionato de notas, com regras de competência no e-NotariadoForo do último domicílio do falecido no Brasil ou, em certos casos, da situação dos bens

Se há divergência entre irmãos sobre quem fica com o imóvel, ou se um herdeiro não responde, a via judicial costuma ser inevitável. No DF, o inventário judicial tramita nas varas de órfãos e sucessões do TJDFT.

E se o falecido também morava no exterior?

O inventário do imóvel situado no Brasil continua sendo feito no Brasil. O art. 23, II, do CPC atribui à autoridade brasileira competência exclusiva para o inventário e a partilha de bens situados no país, ainda que o falecido fosse estrangeiro ou morasse fora. Um probate americano ou uma habilitação de herdeiros portuguesa não transfere a matrícula.

A lei aplicável à sucessão é outra questão. Pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 10, a sucessão por morte segue, em regra, a lei do país em que o falecido era domiciliado, com proteção ao cônjuge e aos filhos brasileiros quando a lei brasileira lhes for mais favorável. Esse cruzamento de leis exige análise cuidadosa, e há divergência sobre sua aplicação em casos concretos.

Há também uma etapa documental própria. Se o falecimento de brasileiro ocorreu no exterior, a certidão de óbito estrangeira deve ser registrada no consulado e transcrita no cartório de registro civil no Brasil antes de ser usada no inventário. Se o falecido era estrangeiro, a certidão precisa de apostila e tradução juramentada. Testamento feito fora do país também segue regras próprias para produzir efeitos aqui e, em regra, precisa passar pelo Judiciário brasileiro antes da partilha.

Na prática, quando há bens nos dois países, o inventário brasileiro cuida apenas do que está no Brasil. Os bens no exterior seguem o procedimento do país onde estão. Coordenar os dois processos evita partilhas incompatíveis, como o mesmo herdeiro ser favorecido nos dois países sem que a compensação aos demais tenha sido combinada.

Quais prazos e custos estão em jogo?

O CPC, no art. 611, fixa o prazo de 2 meses, contados da morte, para a abertura do inventário. O descumprimento não impede o inventário, mas a legislação estadual costuma prever multa sobre o ITCMD em caso de atraso. No DF, o imposto é chamado de ITCD e é cobrado pela Secretaria de Economia.

Os principais custos são o imposto de transmissão, os emolumentos da escritura ou as custas judiciais, os registros e as despesas com documentos estrangeiros. Para o herdeiro no exterior, somam-se apostila e tradução juramentada, quando a procuração não é feita no consulado.

O custo do atraso vai além da multa. Enquanto o inventário não termina, o imóvel não pode ser vendido livremente, as despesas de condomínio e IPTU continuam correndo e a casa fechada se deteriora. Há alternativas para vender antes da conclusão, analisadas no artigo sobre vender imóvel de herança antes do inventário.

Como o herdeiro no exterior participa, na prática?

A participação segue uma sequência previsível. Organizada no início, ela evita meses de idas e vindas:

  1. Regularize o CPF e confira se o nome coincide com o passaporte e as certidões.
  2. Atualize o estado civil no Brasil. Casamento ou divórcio no exterior precisam estar registrados no consulado e transcritos no cartório brasileiro, porque o regime de bens afeta a partilha.
  3. Defina a forma de participação: procuração pública a outro herdeiro ou ao inventariante, ou assinatura direta pelo e-Notariado.
  4. Reúna e envie documentos digitalizados ao advogado: identidade, certidões, comprovante de endereço no exterior.
  5. Participe das reuniões por vídeo para aprovar o plano de partilha e a minuta da escritura.
  6. Assine a escritura por procurador ou por videoconferência.

Se você pretende renunciar à herança ou ceder sua parte a um irmão, atenção à forma. A renúncia exige escritura pública ou termo nos autos (CC, art. 1.806), e a cessão de direitos hereditários exige escritura pública (CC, art. 1.793). Procuração com poderes genéricos não basta. O artigo sobre procuração do exterior para imóvel detalha os poderes e a escolha entre consulado, notário estrangeiro e e-Notariado.

Como funciona o atendimento à distância?

O escritório Barreto Marques, em Brasília, conduz inventários com herdeiros em vários países a partir de reuniões por videoconferência, marcadas em horário compatível com cada fuso. Para herdeiros na Europa, as manhãs de Brasília costumam funcionar; para quem está no Japão ou na Austrália, o começo da noite. Documentos circulam em formato digital, e as assinaturas são eletrônicas sempre que a lei admite.

Para herdeiros que preferem ler em inglês, há uma página dedicada ao inherited property in Brazil, útil também para cônjuges estrangeiros que participam da decisão.

Quando procurar um advogado

No inventário, o advogado é obrigatório, então a pergunta é quando começar. O ideal é logo após o falecimento, para não perder o prazo de 2 meses e organizar a documentação estrangeira em paralelo. Procure orientação jurídica especialmente quando:

  • Os herdeiros vivem em países diferentes e precisam coordenar procurações e assinaturas.
  • O falecido morava no exterior e deixou imóvel no Brasil.
  • O imóvel está no nome de avós ou de outra pessoa já falecida, exigindo inventários sucessivos.
  • Algum herdeiro quer renunciar, ceder sua parte ou vender o imóvel antes do fim do inventário.
  • O imóvel tem pendência de registro, como cessão de direitos em condomínio horizontal ainda não regularizado.

O escritório atende presencialmente em Taguatinga e on-line para brasileiros em qualquer país. Para organizar o inventário à distância, converse com o escritório.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Um inventário feito no exterior vale para o imóvel no Brasil?

Não. O Código de Processo Civil atribui à autoridade brasileira competência exclusiva para o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, ainda que o falecido fosse estrangeiro ou morasse fora do país. Um probate nos Estados Unidos ou uma habilitação de herdeiros em Portugal não transfere o imóvel brasileiro. É preciso abrir inventário aqui, judicial ou em cartório.

Posso renunciar à herança morando no exterior?

Sim. A renúncia à herança deve ser feita por escritura pública ou por termo nos autos do inventário judicial, conforme o art. 1.806 do Código Civil. Quem está fora pode outorgar procuração pública com poder específico para renunciar ou assinar a escritura pelo e-Notariado. A renúncia é irrevogável e, em regra, a parte do renunciante vai aos demais herdeiros da mesma classe.

Preciso pagar imposto para receber a herança?

Sim. O ITCMD, chamado no DF de ITCD, é devido sobre a transmissão por morte e é cobrado pelo estado ou pelo Distrito Federal. Quando o falecido morava no exterior, a cobrança tem regras próprias, alteradas pela reforma tributária de 2023, e o ponto exige análise caso a caso. Além disso, verifique com um contador as obrigações de declaração no país onde você mora.

Quanto tempo demora um inventário com herdeiro no exterior?

Um inventário extrajudicial, com consenso e documentos em ordem, costuma levar alguns meses. O que mais alonga o prazo, quando há herdeiro fora, é a logística documental: agendamento consular, apostila, tradução e regularização de CPF. Planejar esses passos no início, em paralelo, reduz bastante o tempo total.

Dr. Rafael Barreto Marques

Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266

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