Barreto Marques Advocacia e Consultoria

Leilão de imóveis

Quantas parcelas atrasadas para o banco tomar o imóvel?

Não há número fixo de parcelas na lei. Entenda quando o banco pode iniciar a retomada do imóvel financiado, as etapas até o leilão e o que fazer agora.

Dr. Rafael Barreto Marques

Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266

Publicado em · Revisado em · 6 min de leitura

Resposta rápida

A lei não fixa um número de parcelas. A Lei 9.514/1997 permite iniciar a retomada quando a dívida está vencida e não paga, no todo ou em parte, e o devedor é constituído em mora. O contrato define o prazo de carência antes da intimação, e cada credor tem sua política de cobrança. Por isso, uma única parcela em atraso já merece atenção.

O essencial em 4 pontos

  • A Lei 9.514/1997 fala em dívida vencida e não paga, não em quantidade de parcelas.
  • O prazo de carência está no seu contrato; leia a cláusula de inadimplemento antes de confiar em regras informais.
  • Entre o primeiro atraso e o leilão há várias etapas, e cada uma tem um prazo próprio.
  • Ter pago a maior parte do financiamento não impede, sozinho, a consolidação da propriedade.
Neste artigo
  1. Existe um número mínimo de parcelas atrasadas na lei?
  2. Então, quando o banco pode começar o procedimento?
  3. Qual é o caminho do atraso até a perda do imóvel?
  4. Pagar a maior parte do financiamento protege o imóvel?
  5. E se o imóvel não é financiado, mas está penhorado por outra dívida?
  6. O que fazer enquanto o atraso ainda é pequeno?
  7. Quando procurar um advogado

Você atrasou uma ou duas parcelas do financiamento, ouviu de alguém que “o banco só toma o imóvel com três” e está tentando calcular quanto tempo ainda tem. Essa conta parte de uma premissa errada. Não existe, na lei da alienação fiduciária, um número de parcelas a partir do qual o banco pode agir. Existe um procedimento, com prazos definidos, que pode começar mais cedo do que você imagina. Entender esse caminho é o que permite agir enquanto as opções ainda são amplas e baratas.

Existe um número mínimo de parcelas atrasadas na lei?

Não. A Lei 9.514/1997, que rege os financiamentos com alienação fiduciária, diz que o procedimento pode começar quando a dívida estiver vencida e não paga, no todo ou em parte, e o devedor tiver sido constituído em mora. Não há menção a duas, três ou quatro parcelas. Uma única prestação vencida e não paga já caracteriza o inadimplemento.

A ideia das “três parcelas” circula porque, na prática, muitos credores esperam algum tempo antes de acionar o cartório. Mas isso é uma escolha do credor ou uma previsão do contrato, não um direito seu. Se você está com prestações atrasadas, a página sobre atraso no financiamento e risco de perder o imóvel para o banco mostra as medidas possíveis em cada fase.

Então, quando o banco pode começar o procedimento?

O banco pode pedir ao cartório a intimação para purgar a mora depois de vencido o prazo de carência previsto no contrato. A lei determina que o contrato defina esse prazo. Por isso, a resposta precisa para o seu caso está na cláusula de inadimplemento do seu instrumento, e não em regras gerais.

Para descobrir onde você está, verifique:

  • A cláusula de carência: quantos dias após o vencimento o credor pode requerer a intimação.
  • As comunicações recebidas: cartas de cobrança, mensagens e avisos de negativação indicam que a cobrança já avançou.
  • A matrícula do imóvel: se já houver averbação de consolidação, o procedimento está bem adiantado.
  • O extrato do financiamento: quantas prestações estão em aberto e quanto já foi acrescido de multa e juros.

Em contratos de crédito com imóvel em garantia que não sejam financiamento habitacional, como empréstimos para empresa ou crédito com garantia de imóvel, a lógica é a mesma: o que importa é o vencimento da dívida e o contrato.

Qual é o caminho do atraso até a perda do imóvel?

O caminho tem etapas bem definidas: atraso, carência, intimação do cartório, 15 dias para purgar a mora, consolidação da propriedade, primeiro e segundo leilão e, por fim, a desocupação. Em cada uma delas, as alternativas do devedor mudam.

EtapaO que aconteceO que você ainda pode fazer
1. Atraso e carênciaCobrança administrativa, juros e multa contratuaisPagar o atraso ou negociar com baixo custo
2. Intimação pelo cartórioVocê é intimado a pagar em 15 diasPurgar a mora e manter o contrato
3. Fim do prazo sem pagamentoCredor pede a consolidação e recolhe o ITBIEm financiamento habitacional, pagar parcelas vencidas e despesas até a averbação
4. Consolidação averbadaO imóvel passa a ser do credorExercer o direito de preferência até o segundo leilão
5. LeilõesVenda pública; sobra, se houver, é suaAcompanhar a venda e cobrar o saldo remanescente
6. DesocupaçãoReintegração de posse com liminar de 60 diasNegociar prazo de saída; atenção à taxa de ocupação

Repare que a etapa 2 é a última em que o contrato pode ser mantido sem grandes custos adicionais. O artigo sobre purgação da mora na alienação fiduciária explica o que entra no valor e como pagar. A etapa 6, por sua vez, segue a regra da reintegração de posse em 60 dias, que costuma ser rápida.

Pagar a maior parte do financiamento protege o imóvel?

Não, por si só. Muita gente acredita que, tendo quitado 70% ou 80% do financiamento, o banco não poderia retomar o imóvel. O STJ, em recurso repetitivo, firmou que, havendo alienação fiduciária registrada, o inadimplemento segue o rito da Lei 9.514/1997. A teoria do adimplemento substancial não tem sido aceita como barreira à consolidação.

Isso não significa que o valor pago se perca. Se o imóvel for vendido no leilão por valor maior que a dívida e as despesas, a diferença pertence a você. Mas o caminho para preservar esse patrimônio é agir antes: negociar, purgar a mora ou, se for o caso, vender o imóvel por conta própria, quitando o financiamento e ficando com o restante.

E se o imóvel não é financiado, mas está penhorado por outra dívida?

Nesse caso, não se fala em parcelas do financiamento, e sim em processo judicial. O imóvel pode ir a leilão em uma execução de dívida bancária, de condomínio, de IPTU ou de outra natureza. O procedimento segue o CPC, com penhora, avaliação, edital e leilão, e você deve ser cientificado da data com pelo menos 5 dias de antecedência.

Nas execuções, a defesa tem prazos próprios, como os 15 dias para embargos à execução ou para impugnação ao cumprimento de sentença. Perder esses prazos reduz as matérias que podem ser discutidas depois. Em Brasília, esses processos correm no TJDFT, e o acompanhamento pelo sistema eletrônico permite saber exatamente em que fase está a penhora.

O que fazer enquanto o atraso ainda é pequeno?

Enquanto o atraso é pequeno, o melhor a fazer é agir dentro da fase 1 da tabela: entender o valor exato, procurar o credor por canal oficial e documentar tudo. Cada mês a mais acrescenta encargos e aproxima a intimação. Algumas providências práticas:

  1. Peça o demonstrativo da dívida por escrito, com a discriminação de juros, multa e seguros.
  2. Leia a cláusula de inadimplemento do contrato para saber o prazo de carência.
  3. Mapeie alternativas: renegociação, incorporação das parcelas ao saldo, uso do FGTS quando as regras do financiamento permitirem, ou venda planejada do imóvel.
  4. Formalize qualquer acordo em termo escrito, com cronograma e confirmação de que não haverá intimação enquanto ele for cumprido.

O artigo sobre como negociar a dívida com o banco antes do leilão aprofunda essas alternativas. Se o seu contrato é posterior à Lei 14.711/2023, vale conhecer também o que mudou com o Marco Legal das Garantias.

Quando procurar um advogado

Procure um advogado antes da intimação do cartório, se possível, e no máximo nos primeiros dias depois dela. Situações concretas que pedem orientação:

  • Você tem prestações em atraso, o banco não apresenta proposta viável e a carência do contrato já passou.
  • O valor cobrado cresceu de forma desproporcional e você não entende os encargos.
  • Você recebeu a intimação e os 15 dias estão correndo.
  • Você já pagou boa parte do financiamento e quer preservar esse patrimônio, seja mantendo o imóvel, seja vendendo antes do leilão.
  • O imóvel, em Ceilândia, Samambaia ou qualquer outra região do DF, garante uma dívida de empresa e não um financiamento habitacional.

O advogado lê o contrato, confere a fase do procedimento, calcula o valor devido e conduz a negociação de forma documentada. O atendimento é presencial em Taguatinga ou on-line. Para entender o seu caso, fale com o escritório levando o contrato e os extratos.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

É verdade que o banco só toma o imóvel com três parcelas atrasadas?

Não há essa regra na Lei 9.514/1997. Alguns credores costumam aguardar mais de uma parcela antes de pedir a intimação ao cartório, mas isso é política interna ou previsão contratual, não garantia legal. O que vale é a cláusula de carência do seu contrato e a decisão do credor de iniciar o procedimento.

Atrasei uma parcela. O banco já pode mandar intimação do cartório?

Se o prazo de carência do contrato já passou, a lei permite. Na prática, muitos credores fazem cobrança administrativa antes. Mesmo assim, não conte com isso: quite o atraso o quanto antes ou negocie por escrito, com protocolo.

Quanto tempo leva entre o atraso e o leilão?

Varia conforme o credor e o cartório. Depois da intimação, há 15 dias para purgar a mora; em seguida vem a consolidação e, depois dela, os leilões. Em geral, o processo inteiro leva alguns meses, mas não há prazo fixo que proteja o devedor.

Se eu pagar as parcelas atrasadas, o procedimento para?

Sim, se o pagamento ocorrer no prazo da intimação e incluir os encargos previstos em lei, o contrato volta a correr normalmente. Fora desse prazo, as alternativas mudam, e é preciso verificar em que fase o procedimento está.

Dr. Rafael Barreto Marques

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