Quantas parcelas atrasadas para o banco tomar o imóvel?
Não há número fixo de parcelas na lei. Entenda quando o banco pode iniciar a retomada do imóvel financiado, as etapas até o leilão e o que fazer agora.
Leilão de imóveis
Recebeu intimação do cartório para pagar em 15 dias? Veja o que entra no valor da purgação da mora, onde pagar e o que fazer se discordar da cobrança.
Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266
Resposta rápida
Purgar a mora é pagar, no prazo de 15 dias contados da intimação do cartório, as prestações vencidas e as que vencerem até o pagamento, com juros, multa, encargos, tributos, condomínio e despesas de cobrança e intimação. Feito o pagamento, o contrato de alienação fiduciária volta a valer normalmente e o imóvel não é consolidado em nome do credor.
A intimação do cartório chegou e diz que você tem 15 dias para pagar. Esse documento assusta, mas ele representa a última oportunidade de manter o contrato exatamente como estava, sem perder o imóvel e sem precisar recomprá-lo. É o momento em que o procedimento ainda pode ser interrompido com um único ato: o pagamento correto, no lugar certo, dentro do prazo. Saber o que compõe esse valor e como pagar faz toda a diferença.
Purgar a mora é quitar o atraso e todos os acréscimos dentro do prazo de 15 dias fixado na intimação do cartório de registro de imóveis, como prevê o art. 26 da Lei 9.514/1997. Com o pagamento, o contrato convalesce, ou seja, volta a produzir efeitos normalmente, e o credor não pode consolidar a propriedade.
Na alienação fiduciária, o banco é o proprietário fiduciário do imóvel até a quitação, e você tem a posse direta. Quando a dívida vence e não é paga, o credor pede ao cartório que intime você. Se o prazo terminar sem pagamento, a propriedade é consolidada em nome dele. A página sobre atraso no financiamento e como evitar a perda do imóvel mostra esse caminho completo. Aqui, o foco é a fase em que tudo ainda pode ser revertido.
O valor não se limita às parcelas atrasadas. A lei inclui as prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades, os demais encargos contratuais e legais, os tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e as despesas de cobrança e de intimação.
Na prática, a planilha que acompanha a intimação costuma trazer:
Confira item por item. Erros de cálculo, encargos cumulados de forma indevida e cobranças duplicadas acontecem. Identificá-los antes de pagar evita pagar a mais, mas a discussão precisa ser feita sem perder o prazo.
O pagamento é feito no próprio cartório de registro de imóveis que expediu a intimação, seguindo as instruções que constam do documento. O cartório recebe o valor, emite comprovante e o repassa ao credor. Esse comprovante é a prova de que a mora foi purgada e de que o procedimento deve ser encerrado.
No DF, os imóveis são registrados em diferentes ofícios de registro de imóveis, conforme a região. Um apartamento em Águas Claras e uma casa no Lago Sul podem estar em cartórios diferentes. A intimação informa qual é o seu. Evite pagar diretamente ao banco, por boleto ou transferência, sem confirmação escrita de que ele comunicará o cartório. Esse é um dos erros mais comuns e um dos mais caros.
Se você discordar do valor, ainda assim não deixe o prazo correr sem providência. A purgação exige o valor integral indicado. Para discutir parte da cobrança, o caminho é negociar formalmente com o credor ou ajuizar ação com depósito do valor que você reconhece, pedindo ao juiz que impeça a consolidação enquanto a questão é decidida.
| Sua situação | Caminho mais comum |
|---|---|
| Concorda com o valor e tem o dinheiro | Pagar no cartório dentro dos 15 dias |
| Concorda, mas não tem todo o valor | Negociar formalmente com o credor a suspensão do procedimento |
| Discorda de parte relevante da cobrança | Ação judicial com depósito do incontroverso e pedido de tutela de urgência |
| Não recebeu a intimação, mas soube do procedimento | Verificar a validade da intimação antes de qualquer outro passo |
Lembre que ajuizar ação revisional, sozinha, não suspende nada. A Súmula 380 do STJ afirma que a simples propositura da ação de revisão não afasta a mora. O pedido precisa ser concreto, documentado e acompanhado de depósito sempre que possível. Se houver dúvida sobre a regularidade da própria intimação, vale ler o texto sobre leilão sem intimação do devedor.
Depende do tipo de operação e da fase. Nos financiamentos para aquisição ou construção do imóvel residencial do devedor, a lei assegura um período entre o fim do prazo e a averbação da consolidação, no qual ainda é possível pagar as parcelas vencidas e as despesas, fazendo o contrato voltar a correr.
Depois de averbada a consolidação, o contrato não se restabelece mais. A partir daí, o que existe é o direito de preferência: até a data do segundo leilão, você pode adquirir o imóvel de volta pagando a dívida inteira, os encargos e as despesas. É uma operação mais cara, explicada no artigo sobre o direito de preferência do devedor no leilão.
Para contratos e situações anteriores à Lei 13.465/2017, o STJ chegou a admitir a purgação até a assinatura do auto de arrematação. Depois dessa lei, prevalece a sistemática da preferência. Se o seu contrato é antigo, vale verificar qual regra se aplica.
Os erros que mais fazem o devedor perder o prazo são simples: deixar para o último dia, pagar no lugar errado, confiar em promessa verbal do gerente e esperar uma segunda notificação que não virá. Cada um deles pode transformar um atraso contornável em perda da propriedade.
Se você ainda não sabe se o seu caso já chegou a essa fase, o artigo sobre quantas parcelas atrasadas levam à retomada do imóvel ajuda a situar o momento.
Procure um advogado logo que receber a intimação, nos primeiros dias dos 15. Algumas situações tornam isso especialmente importante:
O advogado confere o cálculo, verifica a regularidade da intimação, conduz a negociação de forma documentada e avalia se cabe medida judicial. O atendimento é presencial em Taguatinga ou on-line, em Brasília e em qualquer cidade. Se você está dentro do prazo, converse com o escritório levando a intimação e a planilha.
Dúvidas comuns
O caminho previsto na lei é o pagamento no cartório de registro de imóveis que fez a intimação, que depois repassa o valor ao credor. Pagar diretamente ao banco só é seguro se ele confirmar, por escrito, que comunicará o cartório para encerrar o procedimento. Sem isso, o prazo pode vencer e a consolidação ser pedida.
A lei fala em 15 dias contados da intimação. Há debate sobre a forma de contagem em procedimentos extrajudiciais, por isso a orientação prudente é tratar o prazo como corrido e pagar com folga, sem deixar para o último dia.
Em regra, não. A purgação exige o pagamento do valor integral indicado na intimação. Se você discorda de parte da cobrança, a discussão precisa ser feita por outra via, como ação judicial com depósito, ou negociada com o credor por escrito.
Não necessariamente. Em financiamento para compra do imóvel residencial, ainda é possível pagar parcelas vencidas e despesas até a averbação da consolidação. Depois dela, resta o direito de preferência para recomprar o imóvel até o segundo leilão.
Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266
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A primeira conversa serve para entender o cenário: o que está em jogo, quais prazos correm e quais caminhos existem. Tudo protegido por sigilo profissional desde o primeiro contato.
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