Barreto Marques Advocacia e Consultoria

Leilão de imóveis

Purgação da mora: como manter o imóvel antes da consolidação

Recebeu intimação do cartório para pagar em 15 dias? Veja o que entra no valor da purgação da mora, onde pagar e o que fazer se discordar da cobrança.

Dr. Rafael Barreto Marques

Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266

Publicado em · Revisado em · 6 min de leitura

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Purgar a mora é pagar, no prazo de 15 dias contados da intimação do cartório, as prestações vencidas e as que vencerem até o pagamento, com juros, multa, encargos, tributos, condomínio e despesas de cobrança e intimação. Feito o pagamento, o contrato de alienação fiduciária volta a valer normalmente e o imóvel não é consolidado em nome do credor.

O essencial em 4 pontos

  • O prazo é de 15 dias a partir da intimação do cartório de registro de imóveis.
  • O valor inclui prestações vencidas, encargos, tributos, condomínio e despesas de cobrança, não apenas as parcelas atrasadas.
  • Pagando no prazo, o contrato convalesce e segue como antes.
  • Nos financiamentos habitacionais, há uma janela extra até a averbação da consolidação.
Neste artigo
  1. O que é purgar a mora na alienação fiduciária?
  2. O que entra no valor para purgar a mora?
  3. Como e onde fazer o pagamento?
  4. E se eu discordar do valor cobrado?
  5. Perdi os 15 dias. Ainda dá para salvar o contrato?
  6. Quais erros fazem o devedor perder o prazo?
  7. Quando procurar um advogado

A intimação do cartório chegou e diz que você tem 15 dias para pagar. Esse documento assusta, mas ele representa a última oportunidade de manter o contrato exatamente como estava, sem perder o imóvel e sem precisar recomprá-lo. É o momento em que o procedimento ainda pode ser interrompido com um único ato: o pagamento correto, no lugar certo, dentro do prazo. Saber o que compõe esse valor e como pagar faz toda a diferença.

O que é purgar a mora na alienação fiduciária?

Purgar a mora é quitar o atraso e todos os acréscimos dentro do prazo de 15 dias fixado na intimação do cartório de registro de imóveis, como prevê o art. 26 da Lei 9.514/1997. Com o pagamento, o contrato convalesce, ou seja, volta a produzir efeitos normalmente, e o credor não pode consolidar a propriedade.

Na alienação fiduciária, o banco é o proprietário fiduciário do imóvel até a quitação, e você tem a posse direta. Quando a dívida vence e não é paga, o credor pede ao cartório que intime você. Se o prazo terminar sem pagamento, a propriedade é consolidada em nome dele. A página sobre atraso no financiamento e como evitar a perda do imóvel mostra esse caminho completo. Aqui, o foco é a fase em que tudo ainda pode ser revertido.

O que entra no valor para purgar a mora?

O valor não se limita às parcelas atrasadas. A lei inclui as prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades, os demais encargos contratuais e legais, os tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e as despesas de cobrança e de intimação.

Na prática, a planilha que acompanha a intimação costuma trazer:

  1. Prestações em atraso, com correção, juros e multa previstos no contrato.
  2. Prestações vencidas durante o prazo, se for o caso.
  3. Prêmios de seguro obrigatórios do financiamento.
  4. IPTU e condomínio em aberto, quando o credor os tiver incluído.
  5. Custas do cartório pela intimação e despesas de cobrança.

Confira item por item. Erros de cálculo, encargos cumulados de forma indevida e cobranças duplicadas acontecem. Identificá-los antes de pagar evita pagar a mais, mas a discussão precisa ser feita sem perder o prazo.

Como e onde fazer o pagamento?

O pagamento é feito no próprio cartório de registro de imóveis que expediu a intimação, seguindo as instruções que constam do documento. O cartório recebe o valor, emite comprovante e o repassa ao credor. Esse comprovante é a prova de que a mora foi purgada e de que o procedimento deve ser encerrado.

No DF, os imóveis são registrados em diferentes ofícios de registro de imóveis, conforme a região. Um apartamento em Águas Claras e uma casa no Lago Sul podem estar em cartórios diferentes. A intimação informa qual é o seu. Evite pagar diretamente ao banco, por boleto ou transferência, sem confirmação escrita de que ele comunicará o cartório. Esse é um dos erros mais comuns e um dos mais caros.

E se eu discordar do valor cobrado?

Se você discordar do valor, ainda assim não deixe o prazo correr sem providência. A purgação exige o valor integral indicado. Para discutir parte da cobrança, o caminho é negociar formalmente com o credor ou ajuizar ação com depósito do valor que você reconhece, pedindo ao juiz que impeça a consolidação enquanto a questão é decidida.

Sua situaçãoCaminho mais comum
Concorda com o valor e tem o dinheiroPagar no cartório dentro dos 15 dias
Concorda, mas não tem todo o valorNegociar formalmente com o credor a suspensão do procedimento
Discorda de parte relevante da cobrançaAção judicial com depósito do incontroverso e pedido de tutela de urgência
Não recebeu a intimação, mas soube do procedimentoVerificar a validade da intimação antes de qualquer outro passo

Lembre que ajuizar ação revisional, sozinha, não suspende nada. A Súmula 380 do STJ afirma que a simples propositura da ação de revisão não afasta a mora. O pedido precisa ser concreto, documentado e acompanhado de depósito sempre que possível. Se houver dúvida sobre a regularidade da própria intimação, vale ler o texto sobre leilão sem intimação do devedor.

Perdi os 15 dias. Ainda dá para salvar o contrato?

Depende do tipo de operação e da fase. Nos financiamentos para aquisição ou construção do imóvel residencial do devedor, a lei assegura um período entre o fim do prazo e a averbação da consolidação, no qual ainda é possível pagar as parcelas vencidas e as despesas, fazendo o contrato voltar a correr.

Depois de averbada a consolidação, o contrato não se restabelece mais. A partir daí, o que existe é o direito de preferência: até a data do segundo leilão, você pode adquirir o imóvel de volta pagando a dívida inteira, os encargos e as despesas. É uma operação mais cara, explicada no artigo sobre o direito de preferência do devedor no leilão.

Para contratos e situações anteriores à Lei 13.465/2017, o STJ chegou a admitir a purgação até a assinatura do auto de arrematação. Depois dessa lei, prevalece a sistemática da preferência. Se o seu contrato é antigo, vale verificar qual regra se aplica.

Quais erros fazem o devedor perder o prazo?

Os erros que mais fazem o devedor perder o prazo são simples: deixar para o último dia, pagar no lugar errado, confiar em promessa verbal do gerente e esperar uma segunda notificação que não virá. Cada um deles pode transformar um atraso contornável em perda da propriedade.

  • Contar o prazo de forma otimista. Trate os 15 dias como corridos e pague com folga.
  • Evitar receber a intimação. Se houver suspeita de ocultação, ela pode ser feita por hora certa; se você não for encontrado, por edital.
  • Pagar só as parcelas, sem encargos. Pagamento parcial não purga a mora.
  • Não guardar o comprovante do cartório. Ele é a prova de que o procedimento deve ser encerrado.

Se você ainda não sabe se o seu caso já chegou a essa fase, o artigo sobre quantas parcelas atrasadas levam à retomada do imóvel ajuda a situar o momento.

Quando procurar um advogado

Procure um advogado logo que receber a intimação, nos primeiros dias dos 15. Algumas situações tornam isso especialmente importante:

  • O valor da planilha é muito superior às parcelas atrasadas e você não identifica a origem da diferença.
  • Você tem parte do valor e precisa de uma negociação formal que suspenda o procedimento no cartório.
  • O banco prometeu um acordo, mas não confirmou por escrito a suspensão.
  • O prazo já terminou e você precisa saber se o seu financiamento permite pagar até a averbação da consolidação.
  • A intimação foi entregue a outra pessoa, em endereço antigo, ou por edital, e você só soube agora.

O advogado confere o cálculo, verifica a regularidade da intimação, conduz a negociação de forma documentada e avalia se cabe medida judicial. O atendimento é presencial em Taguatinga ou on-line, em Brasília e em qualquer cidade. Se você está dentro do prazo, converse com o escritório levando a intimação e a planilha.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Posso pagar a purgação da mora direto ao banco?

O caminho previsto na lei é o pagamento no cartório de registro de imóveis que fez a intimação, que depois repassa o valor ao credor. Pagar diretamente ao banco só é seguro se ele confirmar, por escrito, que comunicará o cartório para encerrar o procedimento. Sem isso, o prazo pode vencer e a consolidação ser pedida.

Os 15 dias são corridos ou úteis?

A lei fala em 15 dias contados da intimação. Há debate sobre a forma de contagem em procedimentos extrajudiciais, por isso a orientação prudente é tratar o prazo como corrido e pagar com folga, sem deixar para o último dia.

Posso purgar a mora parcialmente?

Em regra, não. A purgação exige o pagamento do valor integral indicado na intimação. Se você discorda de parte da cobrança, a discussão precisa ser feita por outra via, como ação judicial com depósito, ou negociada com o credor por escrito.

Perdi o prazo de 15 dias. Acabou?

Não necessariamente. Em financiamento para compra do imóvel residencial, ainda é possível pagar parcelas vencidas e despesas até a averbação da consolidação. Depois dela, resta o direito de preferência para recomprar o imóvel até o segundo leilão.

Dr. Rafael Barreto Marques

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