Inquilino em imóvel de leilão: o prazo de 90 dias da Lei do Inquilinato
Arrematou imóvel alugado? Entenda os dois prazos de 90 dias do art. 8º da Lei do Inquilinato, quando o inquilino pode ficar e como agir no DF.
Leilão de imóveis
Quando o arrematante deve respeitar o aluguel: os três requisitos da cláusula de vigência, como conferir na matrícula e o que fazer se faltar algum.
Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266
Resposta rápida
O arrematante só precisa respeitar a locação até o fim do prazo quando três requisitos estão presentes ao mesmo tempo: contrato por prazo determinado, cláusula expressa de vigência em caso de alienação e averbação do contrato na matrícula. Faltando qualquer um, vale a regra geral do art. 8º da Lei 8.245/1991: denúncia com 90 dias para desocupação.
Você está avaliando um imóvel em leilão ou já arrematou, e o edital informa que ele está alugado. Pior: o inquilino diz que tem contrato “com vigência” e que você vai ter de esperar o fim dele. A pergunta que define o seu investimento é simples. Esse contrato realmente vale contra você? A resposta está em três requisitos objetivos, e quase sempre pode ser verificada em um documento público: a matrícula do imóvel.
A regra geral favorece o arrematante, que pode encerrar a locação. A exceção existe e precisa ser levada a sério antes do lance. A página sobre inquilino em imóvel de leilão e como retomar o imóvel mostra o procedimento completo. Aqui o foco é a exceção: quando a locação sobrevive à arrematação.
A locação só obriga o arrematante quando três requisitos coexistem no momento da alienação. Eles estão no art. 8º da Lei 8.245/1991 e são cumulativos: a ausência de qualquer um autoriza o novo proprietário a denunciar o contrato com prazo de 90 dias para desocupação.
A tabela resume as consequências mais comuns:
| Situação do contrato | Obriga o arrematante? | O que fazer |
|---|---|---|
| Prazo indeterminado | Não | Denúncia com 90 dias |
| Prazo determinado sem cláusula de vigência | Não | Denúncia com 90 dias |
| Cláusula de vigência sem averbação | Não, em regra | Denúncia com 90 dias |
| Os três requisitos presentes | Sim | Respeitar até o termo final |
| Averbação posterior à penhora ou à garantia | Depende | Análise da cronologia |
A forma segura é pedir a certidão de inteiro teor atualizada da matrícula e procurar um ato de averbação ou registro do contrato de locação. Se o ato não aparece ali, ele não existe para o arrematante. Edital, laudo do leiloeiro e conversa com vizinhos ajudam, mas não substituem a matrícula.
No DF, a matrícula é emitida pelo ofício de registro de imóveis da circunscrição do imóvel. Um apartamento no Plano Piloto e uma casa em Sobradinho, por exemplo, estão em ofícios diferentes. Confira se a certidão é recente: um documento de meses atrás pode não mostrar uma averbação feita depois. O artigo sobre como ler um edital de leilão de imóvel indica onde essa informação costuma aparecer no edital.
Faz, e muito. Uma locação averbada antes da penhora ou da constituição da garantia tem posição mais sólida. Uma averbada depois disso pode ser questionada como ineficaz contra o arrematante, porque o bem já estava comprometido com a dívida. A cronologia entre os atos na matrícula é decisiva.
Dois cenários pedem atenção especial:
Na locação comercial, além da cláusula de vigência, pode existir o direito à renovação compulsória. O art. 51 da Lei 8.245/1991 permite ao locatário pedir a renovação quando há contrato escrito por prazo determinado, prazo mínimo somado de cinco anos e exploração do mesmo ramo por pelo menos três anos.
Se o contrato preencher esses requisitos e for oponível ao arrematante, o locatário pode ajuizar a ação renovatória contra o novo proprietário dentro da janela legal, que vai de um ano a seis meses antes do fim do contrato. Para quem compra uma loja ou sala comercial em leilão pensando em uso próprio, isso pode adiar a retomada por anos. A avaliação deve ser feita antes do lance, com o contrato em mãos.
Quando a locação é oponível, o arrematante assume a posição de locador. Ele recebe os aluguéis, aplica o reajuste previsto, cobra encargos e fiscaliza o uso do imóvel. Não pode, porém, retomar o imóvel antes do termo final sem um fundamento legal autônomo.
Os fundamentos que permitem encerrar a locação mesmo com vigência são os da própria lei: falta de pagamento de aluguel e encargos, infração contratual grave ou necessidade de reparações urgentes nos termos legais. Na falta de pagamento, a ação de despejo segue o rito comum do inquilinato, com possibilidade de liminar em hipóteses específicas.
Ao final do prazo, prepare-se com antecedência. Notifique o locatário sobre o desinteresse na renovação e, se ele permanecer, ajuíze o despejo sem demora. Deixar a locação se prorrogar por prazo indeterminado muda as regras e dá ao locatário mais tempo.
O custo é o tempo de espera multiplicado pelo valor que o imóvel renderia livre. Um investidor que arremata um apartamento em Vicente Pires para revender em seis meses e descobre uma locação com vigência averbada de mais três anos troca uma revenda planejada por um aluguel fixado pelo antigo dono, muitas vezes abaixo do mercado.
O erro mais comum é confiar só no edital. Muitos editais dizem apenas “imóvel ocupado” ou “imóvel locado”, sem detalhar prazo ou averbação. Essa informação está na matrícula, e checá-la custa muito menos do que descobrir o problema depois. A lista completa de armadilhas está no artigo sobre os riscos de comprar imóvel em leilão.
Procure orientação antes do lance sempre que o edital mencionar locação, e logo após a arrematação se o inquilino apresentar um contrato. A análise da cronologia na matrícula define se você terá o imóvel em meses ou em anos. Situações concretas que pedem avaliação técnica:
O escritório analisa edital, matrícula e contrato de locação antes do lance e acompanha a retomada depois dele, em Brasília e on-line. Para examinar o seu caso, agende uma conversa com o escritório.
Dúvidas comuns
Em regra, não. O art. 8º da Lei 8.245/1991 exige que o contrato esteja averbado na matrícula para ser oposto ao adquirente. Sem esse ato, a cláusula vale entre locador e locatário, mas não impede o arrematante de denunciar a locação com prazo de 90 dias.
A averbação feita depois da arrematação, em regra, não alcança o arrematante, porque o requisito precisa existir no momento da alienação. Se houver tentativa de averbação tardia, ela deve ser questionada no cartório e, se preciso, em juízo.
Sim. O arrematante assume a posição de locador e passa a receber aluguéis e a exigir o cumprimento das demais obrigações do contrato. Se o inquilino deixar de pagar, a falta de pagamento autoriza a ação de despejo mesmo durante a vigência.
Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266
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