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Leilão de imóveis

ITBI na arrematação: a base de cálculo é o valor do lance?

ITBI na arrematação: por que a base de cálculo é o valor do lance, o que decidiu o STJ no Tema 1.113 e como agir se o DF cobrar sobre valor maior.

Dr. Rafael Barreto Marques

Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266

Publicado em · Revisado em · 6 min de leitura

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Sim. Na arrematação, a base de cálculo do ITBI é o valor da arrematação, isto é, o preço pago no leilão. O STJ, no Tema 1.113, decidiu que o município não pode impor unilateralmente um valor de referência. No DF, o ITBI é cobrado pela Secretaria de Economia, com alíquota de 3%, e a cobrança sobre valor maior pode ser contestada.

O essencial em 5 pontos

  • A base de cálculo do ITBI na arrematação é o valor pago no leilão, não a avaliação nem o valor venal.
  • O STJ, no Tema 1.113, afastou o valor de referência fixado unilateralmente pelo fisco.
  • No DF, a alíquota do ITBI é de 3%, cobrada pela Secretaria de Economia.
  • Sem ITBI recolhido, o cartório não registra a carta de arrematação nem o contrato.
  • Pagar sobre valor maior sem contestar dificulta a recuperação da diferença.
Neste artigo
  1. A base de cálculo do ITBI na arrematação é o valor do lance?
  2. O que o fisco ainda pode fazer depois do Tema 1.113?
  3. Quanto custa o ITBI no DF na prática?
  4. O ITBI muda no leilão judicial, no extrajudicial e no lance parcelado?
  5. Como contestar a cobrança do ITBI sobre valor maior?
  6. Quais erros custam caro no ITBI da arrematação?
  7. Quando procurar um advogado

Você arrematou um imóvel por um valor bem abaixo da avaliação e foi emitir a guia de ITBI. Para sua surpresa, o sistema calculou o imposto sobre um valor de referência muito maior que o lance. A diferença pode representar milhares de reais e, se você pagar sem questionar, dificilmente verá esse dinheiro de volta. A pergunta é simples e tem resposta firme na jurisprudência.

A base de cálculo do ITBI na arrematação é o valor do lance?

Sim. Na arrematação, a base de cálculo do ITBI é o valor da arrematação, ou seja, o preço efetivamente pago no leilão. Não é a avaliação judicial, não é o valor venal do IPTU e não é um valor de referência definido pelo fisco. No DF, a alíquota é de 3% sobre esse valor.

Esse entendimento se consolidou com o julgamento do STJ no Tema 1.113, em recurso repetitivo. O tribunal fixou que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que goza de presunção de veracidade, e que o município não pode arbitrar previamente a base com um valor de referência fixado de forma unilateral. Na arrematação, o valor da transação é o próprio lance, registrado em auto ou em ata pública, o que reforça ainda mais a presunção.

O ITBI é uma das etapas da regularização do imóvel, ao lado da carta de arrematação e do registro, e tratamos o conjunto na página sobre registro da arrematação: carta, ITBI e cartório.

O que o fisco ainda pode fazer depois do Tema 1.113?

Depois do Tema 1.113, o fisco não pode impor o valor de referência como base de cálculo, mas pode instaurar processo administrativo próprio para questionar o valor declarado, se entender que ele não corresponde à realidade. Nesse caso, cabe ao fisco demonstrar a divergência, com direito de defesa do contribuinte.

Na arrematação, esse questionamento tem pouca margem. O preço foi formado em procedimento público, com edital, publicidade e disputa entre interessados. Não há como sustentar que o arrematante declarou um valor artificial: o valor é o que consta no auto ou na ata do leilão. Por isso, a cobrança sobre valor maior em arrematação costuma ser contestável com bons fundamentos.

Quanto custa o ITBI no DF na prática?

No DF, o ITBI corresponde a 3% do valor da arrematação, cobrado pela Secretaria de Economia. Em um imóvel arrematado por R$ 280 mil, o imposto é de R$ 8,4 mil. Se o fisco usasse um valor de referência de R$ 450 mil, a cobrança subiria para R$ 13,5 mil, uma diferença de R$ 5,1 mil.

Base usadaValor da baseITBI a 3%
Valor da arremataçãoR$ 280.000R$ 8.400
Avaliação judicial hipotéticaR$ 400.000R$ 12.000
Valor de referência hipotéticoR$ 450.000R$ 13.500

Os valores acima são apenas ilustrativos, para mostrar o efeito da base de cálculo. O ITBI é um dos itens obrigatórios da conta do arrematante e deve ser somado à comissão do leiloeiro e ao registro, como mostramos em quanto custa um imóvel de leilão além do lance.

O ITBI muda no leilão judicial, no extrajudicial e no lance parcelado?

A base de cálculo segue a mesma lógica nas três situações: o valor efetivamente pago pelo imóvel. O que muda é o documento que comprova esse valor e o momento em que o imposto é exigido. No lance parcelado, a base é o preço total, e não apenas a entrada.

  • Leilão judicial: o valor consta do auto de arrematação e da carta. O ITBI é recolhido para o registro da carta.
  • Leilão extrajudicial: o banco já recolheu ITBI ao consolidar a propriedade. O comprador recolhe de novo na própria aquisição, sobre o valor pago no leilão. A diferença entre as modalidades está em leilão judicial ou extrajudicial: as diferenças que mudam o seu risco.
  • Lance parcelado (art. 895 do CPC): o ITBI incide sobre o valor total da arrematação, entrada mais parcelas, como explicamos em lance parcelado em leilão judicial.

Como contestar a cobrança do ITBI sobre valor maior?

O arrematante pode contestar a cobrança pela via administrativa, com pedido de revisão perante a Secretaria de Economia, ou pela via judicial, com mandado de segurança ou ação própria. Se precisar registrar com urgência, pode pagar o valor exigido e depois pedir a restituição da diferença, com fundamentação adequada.

A escolha do caminho depende do prazo que você tem e da sua estratégia:

  1. Reunir a prova do valor: auto de arrematação, carta, ata do leilão ou contrato de compra com o banco.
  2. Emitir a guia e registrar a divergência: documente o valor exigido e o valor que você entende correto.
  3. Pedir revisão administrativa: útil quando há tempo e o órgão tem histórico de acolher o valor da arrematação.
  4. Impetrar mandado de segurança: adequado quando a cobrança é ilegal e há prova documental pronta. O prazo para impetrar é de 120 dias contados da ciência do ato.
  5. Pagar e pedir restituição: quando o registro não pode esperar, como em casos de financiamento ou revenda já negociada.

Cada via tem prós e contras de tempo e custo. O ponto central é não pagar a diferença sem deixar registrada a discordância, porque isso enfraquece um pedido futuro de devolução.

Quais erros custam caro no ITBI da arrematação?

O erro mais caro é pagar o ITBI sobre o valor de referência apenas para não atrasar o registro, sem qualquer contestação. O segundo é adiar o recolhimento, deixando o imóvel sem registro por meses, exposto a novas penhoras e sem que você possa exercer plenamente seus direitos de proprietário.

Outros pontos de atenção:

  • Usar a avaliação judicial como base, por engano, ao preencher a declaração.
  • Esquecer que o ITBI é pago de novo quando o banco já recolheu na consolidação: o imposto do comprador é outro.
  • Ignorar o valor total no lance parcelado, o que gera exigência complementar e atraso no registro.
  • Não conferir dados do imóvel na guia: inscrição fiscal ou matrícula divergente faz o cartório devolver o título.

Quando procurar um advogado

Procure apoio técnico quando a guia de ITBI vier calculada sobre valor maior que o lance, quando o cartório exigir complementação do imposto ou quando você precisar registrar com urgência e não quiser perder o direito à diferença. O prazo de 120 dias para o mandado de segurança é um limite concreto.

Situações típicas em que a orientação faz diferença:

  • A Secretaria de Economia aplicou valor de referência na sua arrematação.
  • O cartório devolveu a carta exigindo ITBI complementar ou certidões adicionais.
  • Você já pagou sobre valor maior e quer avaliar a restituição.
  • Você arrematou com lance parcelado e há dúvida sobre a base e o momento do recolhimento.
  • O registro está atrasado e você precisa organizar ITBI, carta e exigências do cartório.

O escritório acompanha o arrematante do lance ao registro em Brasília e em outras comarcas, com atendimento presencial em Taguatinga e on-line. Para analisar a sua guia, envie sua dúvida ao escritório com o auto de arrematação e a guia emitida.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O ITBI da arrematação é calculado sobre a avaliação judicial?

Não. A avaliação serve para definir o lance mínimo e o preço vil, mas a base de cálculo do ITBI é o valor efetivamente pago na arrematação. Se o imóvel foi avaliado em valor maior e arrematado por menos, o imposto incide sobre o valor da arrematação.

O ITBI do leilão da Caixa também é sobre o valor do lance?

Sim, a lógica do Tema 1.113 se aplica: a base é o valor da transação declarado e efetivamente praticado. No leilão extrajudicial, o banco já recolheu ITBI quando consolidou a propriedade, e o comprador recolhe novamente na sua aquisição, sobre o valor pago.

Lance parcelado muda a base de cálculo do ITBI?

Não. No pagamento parcelado do art. 895 do CPC, o valor da arrematação é o preço total do lance, somando entrada e parcelas. O ITBI incide sobre esse total, e não apenas sobre a entrada já paga.

Quando devo pagar o ITBI depois de arrematar?

O ITBI precisa ser recolhido antes do registro da carta de arrematação ou do contrato de compra na matrícula, porque o cartório exige a comprovação. Atrasar o pagamento atrasa o registro, e sem registro você ainda não é proprietário perante terceiros.

Dr. Rafael Barreto Marques

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