Quanto custa um imóvel de leilão além do lance: ITBI, comissão, registro e desocupação
Quanto custa um imóvel de leilão além do lance: comissão de 5%, ITBI de 3% no DF, registro, dívidas, desocupação e reforma. Veja como montar a conta antes.
Leilão de imóveis
ITBI na arrematação: por que a base de cálculo é o valor do lance, o que decidiu o STJ no Tema 1.113 e como agir se o DF cobrar sobre valor maior.
Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266
Resposta rápida
Sim. Na arrematação, a base de cálculo do ITBI é o valor da arrematação, isto é, o preço pago no leilão. O STJ, no Tema 1.113, decidiu que o município não pode impor unilateralmente um valor de referência. No DF, o ITBI é cobrado pela Secretaria de Economia, com alíquota de 3%, e a cobrança sobre valor maior pode ser contestada.
Você arrematou um imóvel por um valor bem abaixo da avaliação e foi emitir a guia de ITBI. Para sua surpresa, o sistema calculou o imposto sobre um valor de referência muito maior que o lance. A diferença pode representar milhares de reais e, se você pagar sem questionar, dificilmente verá esse dinheiro de volta. A pergunta é simples e tem resposta firme na jurisprudência.
Sim. Na arrematação, a base de cálculo do ITBI é o valor da arrematação, ou seja, o preço efetivamente pago no leilão. Não é a avaliação judicial, não é o valor venal do IPTU e não é um valor de referência definido pelo fisco. No DF, a alíquota é de 3% sobre esse valor.
Esse entendimento se consolidou com o julgamento do STJ no Tema 1.113, em recurso repetitivo. O tribunal fixou que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que goza de presunção de veracidade, e que o município não pode arbitrar previamente a base com um valor de referência fixado de forma unilateral. Na arrematação, o valor da transação é o próprio lance, registrado em auto ou em ata pública, o que reforça ainda mais a presunção.
O ITBI é uma das etapas da regularização do imóvel, ao lado da carta de arrematação e do registro, e tratamos o conjunto na página sobre registro da arrematação: carta, ITBI e cartório.
Depois do Tema 1.113, o fisco não pode impor o valor de referência como base de cálculo, mas pode instaurar processo administrativo próprio para questionar o valor declarado, se entender que ele não corresponde à realidade. Nesse caso, cabe ao fisco demonstrar a divergência, com direito de defesa do contribuinte.
Na arrematação, esse questionamento tem pouca margem. O preço foi formado em procedimento público, com edital, publicidade e disputa entre interessados. Não há como sustentar que o arrematante declarou um valor artificial: o valor é o que consta no auto ou na ata do leilão. Por isso, a cobrança sobre valor maior em arrematação costuma ser contestável com bons fundamentos.
No DF, o ITBI corresponde a 3% do valor da arrematação, cobrado pela Secretaria de Economia. Em um imóvel arrematado por R$ 280 mil, o imposto é de R$ 8,4 mil. Se o fisco usasse um valor de referência de R$ 450 mil, a cobrança subiria para R$ 13,5 mil, uma diferença de R$ 5,1 mil.
| Base usada | Valor da base | ITBI a 3% |
|---|---|---|
| Valor da arrematação | R$ 280.000 | R$ 8.400 |
| Avaliação judicial hipotética | R$ 400.000 | R$ 12.000 |
| Valor de referência hipotético | R$ 450.000 | R$ 13.500 |
Os valores acima são apenas ilustrativos, para mostrar o efeito da base de cálculo. O ITBI é um dos itens obrigatórios da conta do arrematante e deve ser somado à comissão do leiloeiro e ao registro, como mostramos em quanto custa um imóvel de leilão além do lance.
A base de cálculo segue a mesma lógica nas três situações: o valor efetivamente pago pelo imóvel. O que muda é o documento que comprova esse valor e o momento em que o imposto é exigido. No lance parcelado, a base é o preço total, e não apenas a entrada.
O arrematante pode contestar a cobrança pela via administrativa, com pedido de revisão perante a Secretaria de Economia, ou pela via judicial, com mandado de segurança ou ação própria. Se precisar registrar com urgência, pode pagar o valor exigido e depois pedir a restituição da diferença, com fundamentação adequada.
A escolha do caminho depende do prazo que você tem e da sua estratégia:
Cada via tem prós e contras de tempo e custo. O ponto central é não pagar a diferença sem deixar registrada a discordância, porque isso enfraquece um pedido futuro de devolução.
O erro mais caro é pagar o ITBI sobre o valor de referência apenas para não atrasar o registro, sem qualquer contestação. O segundo é adiar o recolhimento, deixando o imóvel sem registro por meses, exposto a novas penhoras e sem que você possa exercer plenamente seus direitos de proprietário.
Outros pontos de atenção:
Procure apoio técnico quando a guia de ITBI vier calculada sobre valor maior que o lance, quando o cartório exigir complementação do imposto ou quando você precisar registrar com urgência e não quiser perder o direito à diferença. O prazo de 120 dias para o mandado de segurança é um limite concreto.
Situações típicas em que a orientação faz diferença:
O escritório acompanha o arrematante do lance ao registro em Brasília e em outras comarcas, com atendimento presencial em Taguatinga e on-line. Para analisar a sua guia, envie sua dúvida ao escritório com o auto de arrematação e a guia emitida.
Dúvidas comuns
Não. A avaliação serve para definir o lance mínimo e o preço vil, mas a base de cálculo do ITBI é o valor efetivamente pago na arrematação. Se o imóvel foi avaliado em valor maior e arrematado por menos, o imposto incide sobre o valor da arrematação.
Sim, a lógica do Tema 1.113 se aplica: a base é o valor da transação declarado e efetivamente praticado. No leilão extrajudicial, o banco já recolheu ITBI quando consolidou a propriedade, e o comprador recolhe novamente na sua aquisição, sobre o valor pago.
Não. No pagamento parcelado do art. 895 do CPC, o valor da arrematação é o preço total do lance, somando entrada e parcelas. O ITBI incide sobre esse total, e não apenas sobre a entrada já paga.
O ITBI precisa ser recolhido antes do registro da carta de arrematação ou do contrato de compra na matrícula, porque o cartório exige a comprovação. Atrasar o pagamento atrasa o registro, e sem registro você ainda não é proprietário perante terceiros.
Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266
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