Purgação da mora: como manter o imóvel antes da consolidação
Recebeu intimação do cartório para pagar em 15 dias? Veja o que entra no valor da purgação da mora, onde pagar e o que fazer se discordar da cobrança.
Leilão de imóveis
O imóvel foi consolidado pelo banco? Até o segundo leilão você pode recomprá-lo. Veja quanto custa, como pedir o valor e de onde pode vir o dinheiro.
Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266
Resposta rápida
Sim. Depois da consolidação da propriedade, a Lei 9.514/1997 assegura ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel até a data do segundo leilão. Para isso, ele paga a dívida, os encargos, as despesas da consolidação e do leilão e os custos da nova aquisição, como ITBI e registro. É uma recompra, não a retomada do contrato antigo.
O prazo para purgar a mora passou, a consolidação foi averbada na matrícula e chegou a carta com as datas do primeiro e do segundo leilão. Muita gente entende, nesse ponto, que o imóvel está perdido. Não é bem assim. A lei ainda reserva ao antigo devedor uma última janela: a possibilidade de comprar o imóvel de volta antes que ele seja vendido a um terceiro. Essa janela é estreita e custa mais caro do que a purgação, mas existe e pode ser decisiva para quem consegue reunir os recursos.
O direito de preferência é a prioridade que a Lei 9.514/1997, no art. 27, § 2º-B, confere ao devedor fiduciante para adquirir o imóvel depois da consolidação e até a data do segundo leilão. Ele paga a dívida, os encargos e as despesas, e o imóvel volta ao seu nome, por meio de uma nova aquisição.
Essa regra foi incluída em 2017 e mantida pelo Marco Legal das Garantias. Ela substituiu, para os contratos sob a nova sistemática, o entendimento antigo de que o devedor podia purgar a mora até a arrematação. Hoje, depois da consolidação, não se fala mais em salvar o contrato, e sim em recomprar o bem. A página sobre atraso no financiamento e como evitar a perda do imóvel mostra em que momento cada alternativa se aplica.
A purgação da mora ocorre antes da consolidação e mantém o contrato vivo: você paga o atraso e continua pagando as parcelas. A preferência ocorre depois da consolidação e exige o pagamento integral da dívida, porque o contrato já foi extinto. São momentos, valores e efeitos diferentes.
| Ponto | Purgação da mora | Direito de preferência |
|---|---|---|
| Momento | 15 dias após a intimação do cartório | Da consolidação até o segundo leilão |
| Valor | Parcelas vencidas, encargos e despesas | Dívida integral, encargos, despesas e custos da nova compra |
| Efeito | O contrato continua como antes | O imóvel é adquirido de novo, sem o contrato antigo |
| Tributos | Não há nova transmissão | ITBI e registro de nova aquisição |
Se você ainda está no prazo de 15 dias, a purgação é quase sempre o caminho mais barato. O guia sobre purgação da mora na alienação fiduciária explica como fazê-la.
O valor corresponde à dívida total, acrescida dos encargos e despesas previstos em lei, dos valores pagos pelo credor a título de ITBI e laudêmio, se houver, para a consolidação, e das despesas da cobrança e dos leilões. Além disso, cabem ao devedor os tributos e as despesas da nova aquisição, inclusive custas e emolumentos.
Na prática, a conta costuma incluir:
Peça ao credor um demonstrativo escrito, com cada item discriminado. Conferir essa planilha é tão importante quanto reunir o dinheiro, porque erros nela também afetam o eventual saldo que você receberia se o imóvel fosse vendido a terceiro.
O caminho é manifestar formalmente o interesse ao credor, obter o valor atualizado e efetuar o pagamento antes da data do segundo leilão, com formalização da transferência. Quanto antes você começar, maior a chance de concluir antes de o imóvel ser arrematado no primeiro leilão.
Um roteiro possível:
Lembre que, se houver lance vencedor no primeiro leilão, o imóvel será vendido e a preferência deixa de existir. O prazo legal vai até o segundo leilão, mas a janela prática pode fechar antes.
E se o credor não responder, demorar a informar o valor ou apresentar uma conta que você não consegue conferir? Nesse caso, guarde a prova de cada pedido feito. Se o silêncio ou a recusa ameaçarem impedir o exercício da preferência antes do segundo leilão, é possível pedir ao Judiciário que assegure esse direito, inclusive com depósito do valor que você reconhece como devido. Em Brasília, esse pedido é feito no TJDFT ou, quando o credor é a Caixa, na Justiça Federal. A medida exige rapidez e documentos organizados, porque o juiz precisa decidir antes da data do pregão.
O dinheiro costuma vir de recursos próprios, de familiares, da venda de outro bem ou de uma nova operação de crédito. O desafio é o tempo: entre a consolidação e os leilões, o intervalo costuma ser curto, e financiamentos dependem de análise de crédito, avaliação e documentação.
Algumas observações práticas:
Se não houver como reunir o valor, a alternativa é acompanhar o leilão de perto. Se o imóvel for vendido por valor acima da dívida e das despesas, a diferença pertence a você, como explica o texto sobre como receber a sobra do leilão.
No leilão judicial, o instrumento equivalente é a remição da execução: até a adjudicação ou a alienação, o executado pode pagar ou consignar a dívida atualizada, com juros, custas e honorários, encerrando o processo. Se o imóvel for hipotecado, o CPC permite ao executado remi-lo até a assinatura do auto, oferecendo preço igual ao do maior lance.
As regras são diferentes porque os procedimentos são diferentes. O artigo sobre as diferenças entre leilão judicial e extrajudicial ajuda a identificar qual deles se aplica ao seu imóvel.
Procure um advogado logo que receber a comunicação das datas dos leilões, antes do primeiro pregão. Situações em que a orientação faz diferença:
O advogado confere o cálculo, formaliza o pedido ao credor, acompanha a retirada do imóvel do leilão e o registro da nova aquisição. O atendimento é presencial em Taguatinga, em Brasília, ou on-line para todo o país. Se você está entre a consolidação e o leilão, fale com o escritório com a matrícula e a comunicação dos leilões.
Dúvidas comuns
Até a data do segundo leilão. Se o imóvel for arrematado no primeiro leilão, porém, a oportunidade se encerra com a venda. Por isso, o ideal é manifestar o interesse e reunir os recursos antes da data do primeiro leilão.
Em tese, sim, com outra instituição ou com o próprio credor, se ele concordar. Na prática, o prazo é curto e a análise de crédito leva tempo, especialmente para quem acabou de ter o imóvel consolidado por inadimplência. Por isso, a operação precisa começar cedo.
A lei confere a preferência ao devedor fiduciante. Um parente pode ajudar com os recursos, mas a aquisição em nome dele, fora do leilão, depende de acordo com o credor. Outra possibilidade é ele participar do leilão como qualquer interessado.
Não com esse nome. No leilão judicial, o devedor pode remir a execução, pagando a dívida atualizada com custas e honorários antes da alienação. Se o imóvel é hipotecado, o CPC permite ao executado remi-lo até a assinatura do auto, oferecendo preço igual ao do maior lance.
Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266
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