Como comprar imóvel no Brasil morando no exterior
Mora fora e quer comprar imóvel no Brasil sem viajar? Veja CPF, procuração, e-Notariado, remessa de recursos, certidões e o passo a passo até o registro.
Brasileiros no exterior
Mora fora e vai vender imóvel no Brasil? Compare procuração no consulado, notário estrangeiro com Apostila de Haia e e-Notariado, e os poderes necessários.
Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266
Resposta rápida
Para vender imóvel no Brasil morando no exterior, você pode outorgar procuração pública no consulado brasileiro, que já vale no Brasil; assinar procuração perante notário estrangeiro, com Apostila de Haia e tradução juramentada se estiver em outro idioma; ou usar o e-Notariado, por videoconferência com tabelião brasileiro. Em qualquer caso, a procuração precisa de poderes especiais e expressos para vender.
Você mora em Dublin, Munique ou Sydney e tem um apartamento em Águas Claras, ou uma casa no interior, que decidiu vender. O comprador apareceu, o preço está acertado e agora alguém precisa assinar a escritura no Brasil. Viajar só para isso pode ser inviável. A solução é uma procuração bem feita, ou a assinatura eletrônica com o tabelião. O desafio é escolher a via certa e redigir os poderes sem lacunas.
A procuração para vender imóvel precisa ser pública e conter poderes especiais e expressos. O art. 661, § 1º, do Código Civil exige poderes especiais para alienar, e o art. 657 determina que a procuração siga a forma exigida para o ato. Como a venda de imóvel acima de 30 salários mínimos exige escritura pública, a procuração também deve ser pública.
Procuração particular, mesmo com firma reconhecida, não serve para assinar escritura de venda. E uma procuração com poderes genéricos, do tipo “administrar todos os bens”, também não. A página sobre imóveis para brasileiros no exterior resume como esses documentos são organizados à distância.
São três caminhos válidos, com exigências diferentes. A escolha depende do país onde você mora, da agenda do consulado e da sua familiaridade com certificado digital.
| Ponto | Consulado brasileiro | Notário estrangeiro | e-Notariado |
|---|---|---|---|
| Quem lavra | Autoridade consular | Notário do país de residência | Tabelião no Brasil |
| Apostila de Haia | Não precisa | Precisa | Não precisa |
| Tradução juramentada | Não precisa | Precisa, se em outro idioma | Não precisa |
| Registro em títulos e documentos | Em regra, não | Frequentemente exigido | Não |
| Presença física | Sim, no consulado | Sim, no notário | Não, por videoconferência |
| Principal gargalo | Agendamento | Tradução e aceitação pelo cartório | Certificado digital e fuso horário |
Consulado. O agendamento é feito pelo sistema consular do Itamaraty. A procuração lavrada pelo consulado tem a mesma natureza de um ato de tabelião brasileiro e é aceita diretamente pelos cartórios. Em consulados com muita demanda, como os de Boston, Lisboa, Londres ou Tóquio, a espera pode ser longa.
Notário estrangeiro. O Brasil aderiu à Convenção da Apostila em 2016, e países como Estados Unidos, Portugal, Reino Unido, Irlanda, Itália, Alemanha, Japão, Austrália e Canadá também integram a convenção. A apostila é emitida pela autoridade competente de cada país. Em países de tradição jurídica anglo-saxã, o notary public geralmente só reconhece a assinatura, sem lavrar ato público, e alguns cartórios brasileiros fazem exigências por isso. Em Portugal, na Itália e na Alemanha, o notariado segue modelo próximo ao brasileiro.
e-Notariado. Pelo Provimento CNJ 100/2020, um tabelião brasileiro lavra a procuração ou a própria escritura de venda em videoconferência, com assinatura por certificado digital notarizado ou ICP-Brasil. Nesse caso, você pode dispensar o procurador e assinar a venda pessoalmente, à distância.
Uma procuração para venda deve ser específica. Procurações vagas são a causa mais frequente de exigências do cartório e de atrasos. Inclua, no mínimo:
Avalie se o procurador pode ou não substabelecer. Proibir o substabelecimento reduz riscos, mas impede que o procurador transfira a tarefa se ficar impedido.
O primeiro risco é a procuração recusada pelo cartório. Uma procuração sem apostila, com tradução incompleta ou sem poderes para receber o preço volta para o exterior, e o ciclo recomeça: novo agendamento, novo envio, novas semanas. Se o contrato fixou data para a escritura, o atraso pode gerar multa ou permitir que o comprador desista.
O segundo risco é o abuso. A procuração com poderes amplos, sem preço mínimo e sem limite de prazo, coloca o seu patrimônio nas mãos de outra pessoa. Lembre também que o mandato cessa com a morte de uma das partes (CC, art. 682), o que exige atenção quando o outorgante é idoso.
O terceiro é tributário. Quando o vendedor é não residente no Brasil, a lei atribui ao procurador a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto sobre o ganho de capital. Um procurador desinformado pode repassar o valor integral e responder pelo imposto depois. Além disso, o país onde você mora pode tributar a mesma venda; o Brasil tem tratados para evitar a dupla tributação com alguns países, e o tema deve ser analisado com contadores nos dois lados.
O caminho mais seguro é receber o preço em conta bancária em seu nome no Brasil e, depois de recolhido o imposto devido, fazer a remessa por banco ou instituição autorizada pelo Banco Central. O dinheiro não deve passar pela conta pessoal do procurador, salvo se isso estiver expressamente previsto e documentado.
Para a remessa, a instituição costuma pedir a escritura de venda, o comprovante de recolhimento do imposto sobre ganho de capital e a documentação que mostra como o imóvel foi adquirido. Quem comprou o imóvel com recursos enviados do exterior, e guardou os contratos de câmbio, tem esse trabalho simplificado.
Evite receber parte do preço “por fora” ou fazer a remessa por canais informais. Além do risco penal e cambial, a diferença entre o valor declarado e o valor real cria problema tributário para você e para o comprador.
Todo o processo pode ser conduzido on-line. O escritório Barreto Marques, em Brasília, faz as reuniões por videoconferência em horários que respeitam o seu fuso: no início da manhã de Brasília para quem está na Europa, à noite para quem está no Japão ou na Austrália. Minutas, certidões e contratos circulam em formato digital, e o advogado revisa a procuração antes de você agendar o consulado ou o notário.
Se você está do outro lado do negócio e quer comprar, o roteiro está em como comprar imóvel no Brasil morando no exterior. Se o imóvel veio de herança, a procuração costuma ser necessária antes, no inventário, como explicado no artigo sobre herança de imóvel para quem mora no exterior. A versão em inglês deste tema está em power of attorney for property in Brazil.
O momento ideal é antes de agendar o consulado ou o notário, quando a minuta da procuração ainda pode ser ajustada. Procure orientação jurídica quando:
O escritório atende presencialmente em Taguatinga, no DF, e on-line para brasileiros em qualquer país. Para revisar a sua procuração antes de assinar, converse com o escritório.
Dúvidas comuns
Pode valer, desde que apostilada e traduzida por tradutor juramentado. O ponto de atenção é que o notary public americano, em geral, apenas reconhece a assinatura, sem lavrar um ato público equivalente ao do tabelião brasileiro. Alguns cartórios aceitam esse documento para escritura; outros fazem exigências. Por isso, confirme antes com o cartório que vai lavrar a venda.
A lei não fixa prazo de validade para a procuração, que vale até ser revogada, até o fim do prazo nela previsto ou até a morte de uma das partes. Na prática, porém, cartórios costumam exigir certidão atualizada da procuração, emitida recentemente pelo tabelionato ou consulado de origem, para confirmar que ela não foi revogada.
Em regra, sim. Pelo art. 1.647 do Código Civil, nenhum dos cônjuges pode alienar imóvel sem autorização do outro, salvo no regime da separação absoluta de bens. Se o imóvel é do casal, os dois devem outorgar a procuração. Se é só de um, o outro precisa dar o consentimento, que pode constar do mesmo instrumento.
É juridicamente possível, mas desaconselhável. Quando comprador e procurador do vendedor são a mesma pessoa, o conflito de interesses é evidente e o risco de abuso é alto. Prefira um procurador independente, de sua confiança, com poderes limitados ao imóvel e às condições do negócio, como preço mínimo e forma de pagamento.
Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266
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