Barreto Marques Advocacia e Consultoria

Leilão de imóveis

Recebi a notificação de leilão do meu imóvel: o que fazer agora

Recebeu carta do cartório ou da Justiça sobre leilão do seu imóvel? Entenda que documento é esse, quais prazos correm e o que ainda dá para fazer.

Dr. Rafael Barreto Marques

Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266

Publicado em · Revisado em · 7 min de leitura

Resposta rápida

Primeiro, identifique o documento. Se veio do cartório de registro de imóveis, você tem 15 dias para purgar a mora e manter o contrato. Se é a comunicação das datas dos leilões, a propriedade já foi consolidada, mas você pode recomprar o imóvel até o segundo leilão. Se veio da Justiça, ainda é possível remir a execução, negociar ou apontar nulidades antes da arrematação.

O essencial em 4 pontos

  • Cada notificação abre um prazo: 15 dias no cartório, até o segundo leilão na preferência, aviso mínimo de 5 dias no judicial.
  • Ignorar a carta ou fugir do oficial não suspende nada; a intimação pode ser feita por hora certa ou por edital.
  • Acordo informal com o banco não para o procedimento no cartório se não houver pedido formal de suspensão.
  • Confira o valor cobrado, a matrícula e as datas antes de pagar, assinar ou desocupar.
Neste artigo
  1. Que tipo de notificação eu recebi?
  2. O que fazer se a notificação veio do cartório de registro de imóveis?
  3. E se a carta informa as datas do primeiro e do segundo leilão?
  4. E se o leilão foi marcado em um processo judicial?
  5. Qual é o erro mais comum de quem recebe a notificação?
  6. O que dá para fazer até o dia do leilão?
  7. Quando procurar um advogado

A carta chegou, você leu a palavra “leilão” e o resto do texto ficou embaralhado. É uma reação comum, e ela tem uma causa: notificações de cartório e de processo judicial usam linguagem técnica e raramente explicam o que você ainda pode fazer. A boa notícia é que, na maior parte dos casos, a notificação não é o fim. Ela é o início de um prazo. E o que você faz nos próximos dias define se o imóvel continua com você, se dá para recomprá-lo ou, no mínimo, se você sai dessa situação recebendo o que é seu.

Que tipo de notificação eu recebi?

Você provavelmente recebeu um de três documentos: a intimação do cartório para purgar a mora, a comunicação das datas dos leilões depois da consolidação ou a intimação da data de um leilão judicial. Cada um corresponde a uma fase diferente e abre um prazo diferente. Identificar qual é o seu é o primeiro passo.

DocumentoQuem enviaEm que fase você estáPrazo que corre contra você
Intimação para purgar a moraCartório de registro de imóveisFinanciamento ou empréstimo com alienação fiduciária em atraso; o imóvel ainda é seu15 dias para pagar o atrasado e os encargos
Comunicação das datas dos leilõesCredor ou leiloeiro, por carta e e-mailA propriedade já foi consolidada em nome do bancoAté a data do segundo leilão, para exercer o direito de preferência
Intimação da data do leilão judicialJuízo, pelo seu advogado, por carta, oficial ou editalImóvel penhorado em execução ou cumprimento de sentençaO leilão ocorre em poucos dias; a lei exige aviso com pelo menos 5 dias

Se o documento menciona a Lei 9.514/1997 ou “alienação fiduciária”, você está no procedimento extrajudicial, conduzido pelo cartório e pelo credor, sem juiz. Se menciona número de processo, vara e o Código de Processo Civil, o leilão é judicial. A página sobre como suspender ou anular o leilão do seu imóvel resume as medidas possíveis em cada um desses cenários.

O que fazer se a notificação veio do cartório de registro de imóveis?

Se a notificação veio do cartório, você está na fase mais favorável: o imóvel ainda não foi consolidado e você tem 15 dias para purgar a mora, isto é, pagar as parcelas vencidas, os juros, as multas, os tributos, o condomínio e as despesas de cobrança. Pagando no prazo, o contrato volta a correr como antes.

Esse prazo conta a partir do recebimento da intimação. Não é prazo para “começar a negociar”, e sim para pagar no cartório ou obter do credor, por escrito, a suspensão do procedimento. Se nada acontecer, o credor pede a consolidação da propriedade em seu nome, recolhe o ITBI e averba o ato na matrícula. A partir daí, o imóvel passa a ser do banco.

Antes de pagar, confira a planilha que acompanha a intimação. É comum haver encargos que merecem questionamento. Em financiamentos para a compra da casa própria, a lei ainda prevê uma janela adicional entre o fim dos 15 dias e a averbação da consolidação, em que o devedor pode pagar as parcelas vencidas e as despesas. Os detalhes de cálculo e de pagamento estão no guia sobre purgação da mora na alienação fiduciária.

E se a carta informa as datas do primeiro e do segundo leilão?

Se a carta traz as datas dos leilões, a propriedade já foi consolidada em nome do credor e o contrato de financiamento, como você o conhecia, terminou. Ainda assim, até a data do segundo leilão você tem direito de preferência para adquirir o imóvel de volta, pagando a dívida, os encargos e as despesas da consolidação e do leilão.

Essa comunicação é exigida pela própria lei, que manda o credor informar datas, horários e locais dos leilões nos endereços do contrato, inclusive no endereço eletrônico. Nesta fase, três perguntas importam:

  1. A intimação anterior, para purgar a mora, foi feita corretamente? Se não foi, a consolidação pode ser questionada.
  2. Você tem como reunir o valor exigido para exercer a preferência, por recursos próprios, ajuda familiar ou outra operação de crédito?
  3. Se o imóvel for vendido por valor acima da dívida, quem vai acompanhar a entrega da diferença que pertence a você?

O artigo sobre o direito de preferência do devedor antes do leilão mostra o que entra nessa conta e como pedir o valor exato ao credor.

E se o leilão foi marcado em um processo judicial?

No leilão judicial, regido pelos arts. 879 a 903 do CPC, você deve ser cientificado da data com pelo menos 5 dias de antecedência. Até a alienação, ainda é possível remir a execução, pagando a dívida atualizada com custas e honorários, fechar acordo com o credor para suspender o processo ou apontar vícios na penhora, na avaliação e no edital.

Alguns pontos merecem conferência imediata:

  • Avaliação: se o laudo é antigo ou subestima o imóvel, há fundamento para pedir nova avaliação antes do leilão.
  • Preço mínimo: a lei proíbe a venda por preço vil, que é o inferior ao mínimo do edital ou, sem fixação, a 50% da avaliação.
  • Bem de família: se o imóvel é a moradia da família e a dívida não se enquadra nas exceções da Lei 8.009/1990, ele não poderia sequer ter sido penhorado.
  • Intimações: cônjuge, coproprietários e credores com garantia sobre o imóvel também precisam ser cientificados.

Em Brasília, os processos tramitam no TJDFT e a maior parte dos leilões judiciais ocorre de forma eletrônica, o que torna o intervalo entre a intimação e o pregão curto. Vale ler o edital inteiro: ele traz a avaliação, os lances mínimos e as dívidas que serão pagas com o preço.

Qual é o erro mais comum de quem recebe a notificação?

O erro mais comum é esperar. Muita gente guarda a carta, aguarda uma ligação do banco ou acredita que um acordo verbal resolve. Enquanto isso, o prazo corre. Quando a pessoa reage, a consolidação já foi averbada ou a arrematação já foi assinada, e as opções ficam mais caras e mais estreitas.

Outros erros frequentes:

  1. Fugir do oficial ou do carteiro. A lei permite a intimação por hora certa quando há suspeita de ocultação e por edital quando o devedor não é encontrado. Evitar o papel não impede que ele produza efeito.
  2. Pagar boleto de “acordo” sem documento formal. Se o credor não pede ao cartório a suspensão do procedimento, ele continua.
  3. Desocupar às pressas. Sair antes de entender os prazos pode significar abrir mão de negociar, de exercer a preferência ou de acompanhar o saldo remanescente.
  4. Assinar confissão de dívida sem conferir o valor. Encargos indevidos incorporados a um novo acordo ficam muito mais difíceis de discutir depois.

O que dá para fazer até o dia do leilão?

Até o dia do leilão, você pode pagar, negociar, recomprar, vender o imóvel por conta própria ou pedir ao Judiciário que suspenda um procedimento irregular. A melhor alternativa depende da fase e dos números. O roteiro abaixo ajuda a organizar os próximos dias:

  1. Reúna os documentos: contrato, todas as notificações, comprovantes de pagamento, extratos do financiamento e matrícula atualizada do imóvel.
  2. Descubra o valor real: peça ao credor, por escrito, o demonstrativo atualizado da dívida e compare com o que foi pago.
  3. Negocie por escrito: propostas por canais oficiais, com protocolo. Acordo só vale quando formalizado e acompanhado da suspensão do procedimento.
  4. Avalie a venda particular: se não há como manter o imóvel, vendê-lo antes do leilão costuma preservar mais patrimônio do que esperar o pregão.
  5. Verifique a regularidade: intimações, prazos, valores e avaliação. Uma falha relevante pode justificar medida judicial. O texto sobre quando a Justiça suspende um leilão detalha esse caminho.

Quando procurar um advogado

Procure um advogado assim que identificar o tipo de notificação, de preferência dentro dos primeiros dias do prazo. Algumas situações tornam isso especialmente importante:

  • Você recebeu a intimação do cartório, os 15 dias estão correndo e o valor cobrado parece maior do que o atrasado.
  • O banco não responde às propostas e você não sabe se o procedimento foi suspenso.
  • A carta traz as datas dos leilões e você quer exercer o direito de preferência ou entender quanto receberá se houver venda acima da dívida.
  • O leilão é judicial, o imóvel é a moradia da sua família e você nunca discutiu a penhora no processo.
  • Você descobriu o leilão pelo edital, sem ter recebido intimação alguma.

O advogado confere o procedimento, calcula o valor devido, conduz a negociação de forma documentada e avalia se há fundamento para medida judicial. O atendimento pode ser presencial, em Taguatinga, ou on-line para qualquer cidade do DF e do país. Se você está nessa situação, converse com o escritório levando a notificação em mãos.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Recebi a intimação do cartório. Já perdi o imóvel?

Não. A intimação do cartório é o aviso de que você tem 15 dias para pagar as parcelas vencidas e os encargos. Se pagar nesse prazo, o contrato continua normalmente. A perda da propriedade só ocorre com a consolidação em nome do credor, que vem depois desse prazo sem pagamento.

Quanto tempo depois da notificação acontece o leilão?

Depende do tipo de procedimento. No extrajudicial, depois dos 15 dias para purgar a mora vem a consolidação e só então os leilões são marcados, o que pode levar algumas semanas ou meses. No judicial, a lei exige que o executado seja cientificado da data com pelo menos 5 dias de antecedência.

Posso continuar morando no imóvel depois do leilão?

Por pouco tempo e com custo. No extrajudicial, o arrematante pode pedir a reintegração de posse com liminar para desocupação em 60 dias e cobrar taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor do imóvel desde a consolidação. No judicial, o arrematante recebe mandado de imissão na posse.

Não recebi nenhuma notificação e vi meu imóvel em edital. O que faço?

Reúna a matrícula atualizada e o edital e procure orientação imediatamente. A falta de intimação para purgar a mora, no extrajudicial, ou de cientificação da data do leilão, no judicial, pode tornar o procedimento nulo, mas é preciso comprovar a falha e agir rápido.

Dr. Rafael Barreto Marques

Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266

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