Purgação da mora: como manter o imóvel antes da consolidação
Recebeu intimação do cartório para pagar em 15 dias? Veja o que entra no valor da purgação da mora, onde pagar e o que fazer se discordar da cobrança.
Leilão de imóveis
Recebeu carta do cartório ou da Justiça sobre leilão do seu imóvel? Entenda que documento é esse, quais prazos correm e o que ainda dá para fazer.
Por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266
Resposta rápida
Primeiro, identifique o documento. Se veio do cartório de registro de imóveis, você tem 15 dias para purgar a mora e manter o contrato. Se é a comunicação das datas dos leilões, a propriedade já foi consolidada, mas você pode recomprar o imóvel até o segundo leilão. Se veio da Justiça, ainda é possível remir a execução, negociar ou apontar nulidades antes da arrematação.
A carta chegou, você leu a palavra “leilão” e o resto do texto ficou embaralhado. É uma reação comum, e ela tem uma causa: notificações de cartório e de processo judicial usam linguagem técnica e raramente explicam o que você ainda pode fazer. A boa notícia é que, na maior parte dos casos, a notificação não é o fim. Ela é o início de um prazo. E o que você faz nos próximos dias define se o imóvel continua com você, se dá para recomprá-lo ou, no mínimo, se você sai dessa situação recebendo o que é seu.
Você provavelmente recebeu um de três documentos: a intimação do cartório para purgar a mora, a comunicação das datas dos leilões depois da consolidação ou a intimação da data de um leilão judicial. Cada um corresponde a uma fase diferente e abre um prazo diferente. Identificar qual é o seu é o primeiro passo.
| Documento | Quem envia | Em que fase você está | Prazo que corre contra você |
|---|---|---|---|
| Intimação para purgar a mora | Cartório de registro de imóveis | Financiamento ou empréstimo com alienação fiduciária em atraso; o imóvel ainda é seu | 15 dias para pagar o atrasado e os encargos |
| Comunicação das datas dos leilões | Credor ou leiloeiro, por carta e e-mail | A propriedade já foi consolidada em nome do banco | Até a data do segundo leilão, para exercer o direito de preferência |
| Intimação da data do leilão judicial | Juízo, pelo seu advogado, por carta, oficial ou edital | Imóvel penhorado em execução ou cumprimento de sentença | O leilão ocorre em poucos dias; a lei exige aviso com pelo menos 5 dias |
Se o documento menciona a Lei 9.514/1997 ou “alienação fiduciária”, você está no procedimento extrajudicial, conduzido pelo cartório e pelo credor, sem juiz. Se menciona número de processo, vara e o Código de Processo Civil, o leilão é judicial. A página sobre como suspender ou anular o leilão do seu imóvel resume as medidas possíveis em cada um desses cenários.
Se a notificação veio do cartório, você está na fase mais favorável: o imóvel ainda não foi consolidado e você tem 15 dias para purgar a mora, isto é, pagar as parcelas vencidas, os juros, as multas, os tributos, o condomínio e as despesas de cobrança. Pagando no prazo, o contrato volta a correr como antes.
Esse prazo conta a partir do recebimento da intimação. Não é prazo para “começar a negociar”, e sim para pagar no cartório ou obter do credor, por escrito, a suspensão do procedimento. Se nada acontecer, o credor pede a consolidação da propriedade em seu nome, recolhe o ITBI e averba o ato na matrícula. A partir daí, o imóvel passa a ser do banco.
Antes de pagar, confira a planilha que acompanha a intimação. É comum haver encargos que merecem questionamento. Em financiamentos para a compra da casa própria, a lei ainda prevê uma janela adicional entre o fim dos 15 dias e a averbação da consolidação, em que o devedor pode pagar as parcelas vencidas e as despesas. Os detalhes de cálculo e de pagamento estão no guia sobre purgação da mora na alienação fiduciária.
Se a carta traz as datas dos leilões, a propriedade já foi consolidada em nome do credor e o contrato de financiamento, como você o conhecia, terminou. Ainda assim, até a data do segundo leilão você tem direito de preferência para adquirir o imóvel de volta, pagando a dívida, os encargos e as despesas da consolidação e do leilão.
Essa comunicação é exigida pela própria lei, que manda o credor informar datas, horários e locais dos leilões nos endereços do contrato, inclusive no endereço eletrônico. Nesta fase, três perguntas importam:
O artigo sobre o direito de preferência do devedor antes do leilão mostra o que entra nessa conta e como pedir o valor exato ao credor.
No leilão judicial, regido pelos arts. 879 a 903 do CPC, você deve ser cientificado da data com pelo menos 5 dias de antecedência. Até a alienação, ainda é possível remir a execução, pagando a dívida atualizada com custas e honorários, fechar acordo com o credor para suspender o processo ou apontar vícios na penhora, na avaliação e no edital.
Alguns pontos merecem conferência imediata:
Em Brasília, os processos tramitam no TJDFT e a maior parte dos leilões judiciais ocorre de forma eletrônica, o que torna o intervalo entre a intimação e o pregão curto. Vale ler o edital inteiro: ele traz a avaliação, os lances mínimos e as dívidas que serão pagas com o preço.
O erro mais comum é esperar. Muita gente guarda a carta, aguarda uma ligação do banco ou acredita que um acordo verbal resolve. Enquanto isso, o prazo corre. Quando a pessoa reage, a consolidação já foi averbada ou a arrematação já foi assinada, e as opções ficam mais caras e mais estreitas.
Outros erros frequentes:
Até o dia do leilão, você pode pagar, negociar, recomprar, vender o imóvel por conta própria ou pedir ao Judiciário que suspenda um procedimento irregular. A melhor alternativa depende da fase e dos números. O roteiro abaixo ajuda a organizar os próximos dias:
Procure um advogado assim que identificar o tipo de notificação, de preferência dentro dos primeiros dias do prazo. Algumas situações tornam isso especialmente importante:
O advogado confere o procedimento, calcula o valor devido, conduz a negociação de forma documentada e avalia se há fundamento para medida judicial. O atendimento pode ser presencial, em Taguatinga, ou on-line para qualquer cidade do DF e do país. Se você está nessa situação, converse com o escritório levando a notificação em mãos.
Dúvidas comuns
Não. A intimação do cartório é o aviso de que você tem 15 dias para pagar as parcelas vencidas e os encargos. Se pagar nesse prazo, o contrato continua normalmente. A perda da propriedade só ocorre com a consolidação em nome do credor, que vem depois desse prazo sem pagamento.
Depende do tipo de procedimento. No extrajudicial, depois dos 15 dias para purgar a mora vem a consolidação e só então os leilões são marcados, o que pode levar algumas semanas ou meses. No judicial, a lei exige que o executado seja cientificado da data com pelo menos 5 dias de antecedência.
Por pouco tempo e com custo. No extrajudicial, o arrematante pode pedir a reintegração de posse com liminar para desocupação em 60 dias e cobrar taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor do imóvel desde a consolidação. No judicial, o arrematante recebe mandado de imissão na posse.
Reúna a matrícula atualizada e o edital e procure orientação imediatamente. A falta de intimação para purgar a mora, no extrajudicial, ou de cientificação da data do leilão, no judicial, pode tornar o procedimento nulo, mas é preciso comprovar a falha e agir rápido.
Conteúdo revisado por Dr. Rafael Barreto Marques · OAB/DF 34.266
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